A pensão por morte é um dos benefícios mais conhecidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas ainda gera dúvidas entre segurados e dependentes. O benefício é pago aos familiares do trabalhador que falece e que contribuía com a Previdência Social ou já era aposentado.
As regras sofreram mudanças com a reforma da Previdência, aprovada pela Emenda Constitucional 103, o que alterou critérios de cálculo e duração do pagamento. Para esclarecer os principais pontos, a repórter da Rádio Cidade Tubarão Aléxia Vieira conversou com a advogada Ana Carolina Mendes.
Quem tem direito à pensão por morte?
De forma geral, a pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido. A legislação estabelece uma ordem de prioridade.
Têm direito:
- Cônjuge ou companheiro, inclusive em união estável não formalizada;
- Filhos, em regra, até 21 anos;
- Filhos inválidos ou com deficiência, sem limite de idade enquanto durar a condição;
- Pais, na ausência de cônjuge ou filhos, desde que comprovem dependência econômica;
- Irmãos, também na ausência de dependentes de classes anteriores e mediante comprovação de dependência econômica.
Segundo a advogada, pais e irmãos só recebem o benefício quando não há dependentes das classes anteriores e se houver comprovação formal de que dependiam financeiramente do segurado.
Como é feito o cálculo do benefício?
Uma das principais mudanças trazidas pela reforma da Previdência foi na forma de cálculo da pensão por morte.
Antes, o valor correspondia, em muitos casos, a 100% do benefício que o segurado recebia ou teria direito. Após a Emenda Constitucional 103, o cálculo passou a seguir um sistema de cotas.
De acordo com a advogada, o benefício é composto por:
- Uma cota base;
- Acréscimos conforme o número de dependentes.
Assim, quanto maior o número de dependentes habilitados, maior o percentual aplicado sobre o valor da aposentadoria do segurado falecido.
Outro ponto importante é a possibilidade de acumulação de benefícios. Quando o dependente já recebe aposentadoria, por exemplo, a pensão pode ser acumulada, mas pode haver redução no valor, dependendo do caso e das faixas estabelecidas em lei.
Por quanto tempo a pensão é paga?
O tempo de duração da pensão por morte varia conforme o perfil do dependente e as circunstâncias do caso.
Para os filhos, a regra geral é o pagamento até os 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência, quando o benefício pode ser mantido enquanto persistir a condição.
Já para cônjuge ou companheiro, a duração depende de fatores como:
- Idade do dependente na data do óbito;
- Tempo de casamento ou união estável;
- Número mínimo de contribuições do segurado, em determinadas situações.
Em alguns casos, a pensão pode ser vitalícia. Em outros, há prazo determinado para cessação do benefício.
Atenção ao fazer o pedido
Diante das mudanças nas regras e das diferentes situações previstas na legislação, especialistas orientam que os familiares busquem informação antes de dar entrada no pedido junto ao INSS.
Erros no requerimento, ausência de documentos ou falhas na comprovação da dependência econômica podem atrasar a concessão e comprometer a renda da família em um momento já delicado.
A orientação é reunir toda a documentação necessária e, se houver dúvidas, procurar orientação jurídica ou atendimento especializado para evitar prejuízos.
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