A legislação de trânsito brasileira, especialmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), estabelece regras claras sobre o uso das vias públicas — incluindo as áreas destinadas ao estacionamento.
De acordo com o especialista em trânsito Luiz Rodrigo de Queiroz Bremenkamp, é importante que os motoristas saibam que as vagas sinalizadas como “exclusivo para clientes”, quando localizadas em recuos ou na via pública, não possuem validade legal.
“Quando você se deparar com uma vaga ‘Exclusivo para clientes’, lembrem-se: não existe vaga privada. O comerciante não pode privatizar o espaço público. Só quem pode determinar se esse lugar é permitido ou proibido para estacionar são os órgãos de trânsito, prefeitura municipal, entre outros”, afirma o especialista.
1. Vagas em recuos ou vias públicas
A Resolução CONTRAN nº 965/2022 — que substituiu a Resolução nº 302/2008 — deixa claro que é proibido destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo, salvo em situações expressamente previstas na norma (artigo 19).
As vagas especiais permitidas na via pública são aquelas destinadas a:
- Pessoas com deficiência;
- Idosos;
- Operações de carga e descarga;
- Veículos de aluguel (como táxis e transporte escolar);
- Ambulâncias.
Mesmo quando o estacionamento é criado em recuos de calçada, ele continua sendo considerado via pública, e, portanto, segue as mesmas regras de uso comum.
“Quando o comerciante colocar uma placa por conta própria, e lembrando, é só um aviso mesmo de particular. Ele não tem poder legal para impedir ninguém de estacionar ali. Agora, claro, se o dono do comércio tentar bloquear o seu carro, se ameaçar, ou até mesmo chamar um guincho particular, aí é outra conversa”, destaca Luiz Rodrigo.
Segundo o especialista, nessas situações, o comerciante pode incorrer em infração penal:
“Nesse caso, ele pode estar cometendo um crime. Isso, a gente pode até aumentar esse crime quando houver ameaça ou até mesmo dano ao seu veículo. Isso está previsto lá no Código Penal. Ninguém pode mexer ou remover o seu veículo sem a autorização da autoridade de trânsito.”
2. Vagas dentro do estabelecimento (propriedade privada)
Em contrapartida, as vagas localizadas dentro da propriedade privada — como pátios internos, estacionamentos cobertos ou garagens de uso restrito — podem ser reservadas exclusivamente para clientes ou funcionários.
Nesses casos, o comerciante tem autonomia sobre o uso do espaço, já que não se trata de via pública.
Contudo, mesmo em estabelecimentos privados de uso coletivo, como shoppings e supermercados, algumas regras do CTB e do CONTRAN devem ser observadas, especialmente quanto à sinalização e à reserva de vagas para idosos e pessoas com deficiência.
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