O valor da aposentadoria ou de outros benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode estar incorreto — e muitos segurados sequer sabem que têm direito de pedir revisão. Em alguns casos, a correção pode gerar aumento no valor mensal e pagamento de valores retroativos.
O tema foi abordado em entrevista concedida pela advogada Ana Carolina Mendes à repórter Aléxia Vieira, na Rádio Cidade Tubarão 103.7FM. Durante a conversa, a especialista explicou em quais situações a revisão é indicada, qual é o prazo para solicitar o pedido e quais documentos devem ser analisados pelo segurado.
Quando é possível pedir revisão do benefício
De acordo com Ana Carolina Mendes, a revisão é cabível quando há indícios de erro no cálculo ou quando períodos de contribuição não foram considerados pelo INSS.
“Dá para pedir revisão quando o INSS calcula errado ou deixa algum período de fora. Isso acontece, por exemplo, quando falta vínculo de trabalho no CNIS, quando os salários de contribuição não entram no cálculo, quando o tempo especial não foi reconhecido, quando períodos rurais ou de contribuição como autônomo não foram considerados ou quando existe algum erro na data de início do benefício”, explicou.
A advogada também destacou que a apresentação de documentos novos pode fundamentar o pedido. Caso o segurado comprove tempo de serviço ou remuneração que não estavam no processo original, a revisão pode ser solicitada.
Entre as situações mais comuns estão:
- Falta de vínculos empregatícios no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Salários de contribuição não incluídos no cálculo;
- Períodos de atividade especial não reconhecidos;
- Tempo rural desconsiderado;
- Contribuições como autônomo não computadas;
- Erro na data de início do benefício.
Prazo para solicitar a revisão
Outro ponto que costuma gerar dúvida é o prazo para pedir a revisão do benefício.
Segundo Ana Carolina, a regra geral estabelece prazo de 10 anos, contados a partir do primeiro pagamento recebido pelo segurado.
“Em regra, o prazo para pedir revisão do valor de benefício é de 10 anos contados do primeiro pagamento. Já para corrigir erro material evidente ou para discutir pagamento em atraso de períodos mais recentes, pode ter exceções. Por isso, é importante avaliar o caso concreto”, afirmou.
Perder esse prazo pode significar a perda do direito à revisão, o que reforça a importância de não adiar a análise do benefício.
Como conferir se o valor está correto
Para quem tem dúvida sobre o valor recebido, o primeiro passo é consultar os documentos disponíveis no aplicativo ou no site Meu INSS.
A advogada orienta que o segurado verifique:
- O extrato do benefício;
- A carta de concessão;
- O CNIS (histórico de contribuições).
“O segurado deve verificar se todos os períodos aparecem, se as contribuições estão no valor correto e se existem períodos sem remuneração. Se tiver carteira assinada e o CNIS não mostrar, ou se os salários estiverem muito abaixo do real, isso acende um alerta”, destacou.
Além disso, é recomendável comparar o tempo total reconhecido pelo INSS com documentos como carteira de trabalho, carnês de contribuição, guias e, no caso de atividade especial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Avaliação técnica pode evitar prejuízos
A orientação geral, conforme ressaltado na entrevista à Rádio Cidade Tubarão 103.7FM, é buscar informação e, diante de qualquer suspeita de erro, procurar um profissional especializado em Direito Previdenciário.
Uma análise técnica pode identificar falhas no cálculo, apontar a viabilidade da revisão e evitar prejuízos financeiros ao segurado, garantindo que ele receba exatamente o valor a que tem direito.
Confira a entrevista completa.
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