Os sistemas operacionais MidnightBSD e Arch Linux 32 passaram a bloquear o acesso de usuários brasileiros após a entrada em vigor da Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, na última segunda-feira (17). As plataformas alegam não ter condições técnicas e financeiras de cumprir as exigências da nova legislação.
A medida afeta diretamente usuários no Brasil, que agora não podem mais utilizar oficialmente esses sistemas, segundo comunicados publicados pelos próprios projetos.
Por que os sistemas bloquearam o Brasil
De acordo com o MidnightBSD, a decisão foi motivada pela impossibilidade de atender às exigências legais impostas pelo ECA Digital, especialmente em relação à verificação de idade e identidade dos usuários.
“Jamais conseguiremos cumprir as exigências do Brasil. Não somos uma empresa e não temos receita para pagar por serviços de verificação”, informou o projeto em comunicado oficial.
A equipe também criticou a legislação brasileira, afirmando que a norma favorece grandes empresas.
“Essas leis foram criadas para proteger grandes empresas, não crianças”, acrescentou.
O sistema ainda revisou sua licença de uso para incluir restrições a países com legislações semelhantes, proibindo oficialmente o uso por residentes no Brasil.
Arch Linux 32 também interrompe serviços
O Arch Linux 32 adotou posição semelhante. Em nota, os responsáveis pelo projeto afirmaram que não possuem estrutura para cumprir as exigências legais brasileiras.
“Não possuímos a infraestrutura legal ou os recursos financeiros para implementar os mecanismos de ‘garantia de idade auditável’ e ‘verificação de identidade’ exigidos por essas leis”, diz o comunicado.
Diante disso, o sistema também deixou de prestar serviços no território brasileiro.
O que é o ECA Digital
O ECA Digital é a atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente voltada ao ambiente online, formalizada pela Lei 15.211/2025. A legislação estabelece regras específicas para plataformas digitais com foco na proteção de crianças e adolescentes.
Entre os principais pontos da nova lei, estão:
- Exigência de mecanismos de verificação de idade e identidade;
- Responsabilização das plataformas por conteúdos e funcionamento;
- Regras sobre publicidade, coleta de dados e recomendação de conteúdo;
- Obrigação de oferecer suporte em casos de violência ou exposição online;
- Maior transparência nas operações digitais.
A lei também reforça que a proteção no ambiente digital deve ser compartilhada entre Estado, família e sociedade.
Quando a fiscalização começa
Apesar de já estar em vigor, a fiscalização do ECA Digital terá início em até seis meses após a sanção. O prazo foi estabelecido para que empresas e plataformas possam se adaptar às novas regras antes de eventuais penalizações.
Enquanto isso, casos como o bloqueio do MidnightBSD e do Arch Linux 32 indicam os desafios enfrentados por projetos menores diante das exigências legais, especialmente aqueles sem estrutura empresarial ou recursos financeiros robustos.
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