STF mantém decisão que obriga Beto Carrero World a oferecer bebedouros

Decisão do STF confirma obrigação após ação civil pública do MPSC que denunciou ausência de água gratuita no parque.

Leticia Matos

Publicado em: 17 de setembro de 2025

3 min.
STF mantém decisão que obriga Beto Carrero World a oferecer bebedouros. - Foto: Divulgação

STF mantém decisão que obriga Beto Carrero World a oferecer bebedouros. - Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a determinação que obriga o Beto Carrero World, em Penha, a instalar bebedouros gratuitos em quantidade suficiente para atender a demanda diária de visitantes. A decisão foi proferida em caráter monocrático pelo ministro Dias Toffoli, que negou seguimento ao recurso da empresa responsável pelo parque (ARE n. 1557288).

A medida tem origem em uma ação civil pública movida em 2019 pela 1ª Promotoria de Justiça de Balneário Piçarras. Na época, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apontou que a ausência de fornecimento de água potável feria os direitos do consumidor, obrigando famílias a arcar com o custo de várias garrafas de água durante a visita ou, em alguns casos, deixando frequentadores sem acesso a um bem essencial em dias de forte calor.

Além do pedido para garantir água gratuita, a ação também solicitava que visitantes pudessem entrar no parque com alimentos adquiridos fora, mas este ponto não foi acolhido pela Justiça. A sentença confirmou apenas a obrigação do fornecimento de água.

A defesa do Beto Carrero World recorreu sob alegação de violação ao princípio da legalidade e possíveis problemas sanitários. Contudo, tanto o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram a decisão. No STF, Dias Toffoli considerou que a aplicação dos Temas 339 e 660 da repercussão geral, além da Súmula 279, impede a análise do mérito do recurso, consolidando a obrigação.

A decisão ainda é passível de recurso, mas reforça o entendimento da Justiça sobre a necessidade de garantir acesso à água potável como direito básico do consumidor.


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