O Supremo Tribunal Federal (STF) já registra dois votos favoráveis à declaração de inconstitucionalidade de decretos municipais de Santa Catarina que dispensam a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula de crianças na rede pública. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e segue aberto até o dia 24 de fevereiro.
O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, entendeu que as normas editadas por municípios catarinenses afrontam a legislação federal e estadual. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto. Os demais integrantes do STF ainda devem se posicionar.
Municípios envolvidos na ação
A ação questiona decretos publicados por cidades como:
- Joinville
- Balneário Camboriú
- Blumenau
- Criciúma
- Brusque
As normas locais retiraram a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 no momento da matrícula escolar.
Fundamentação apresentada no STF
Ao votar, Cristiano Zanin destacou que a vacinação de crianças e adolescentes possui respaldo legal e já foi reconhecida como legítima pelo próprio Supremo em decisões anteriores. Segundo ele, leis federais e normas estaduais estabelecem a obrigatoriedade da imunização e condicionam a matrícula escolar à apresentação da carteira de vacinação atualizada.
Para o relator, decretos municipais não podem contrariar diretrizes fixadas em âmbito superior, sob pena de violação ao pacto federativo e à hierarquia das normas.
Zanin também mencionou o avanço do movimento antivacina durante o período da pandemia e reforçou que políticas públicas de saúde devem seguir critérios técnicos e científicos.
O que pode mudar
Caso a maioria dos ministros acompanhe o relator, os decretos poderão ser anulados, restabelecendo a obrigatoriedade do comprovante de vacinação contra a Covid-19 nas redes públicas dos municípios citados.
A decisão terá impacto direto na organização das matrículas escolares e na condução das políticas de saúde pública em Santa Catarina.
O julgamento permanece aberto no plenário virtual até o dia 24, prazo final para manifestação dos demais ministros.
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