STF tem dois votos contra dispensa de vacina em SC

Moraes acompanha relator e vota para derrubar decretos municipais que desobrigam comprovante de imunização contra Covid-19 em escolas públicas

Ewertom Rodrigues

Publicado em: 19 de fevereiro de 2026

4 min.
STF já soma dois votos para invalidar decretos de cidades de SC que dispensam comprovante de vacina contra Covid em matrículas escolares

STF já soma dois votos para invalidar decretos de cidades de SC que dispensam comprovante de vacina contra Covid em matrículas escolares. - Foto: Fellipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) já registra dois votos favoráveis à declaração de inconstitucionalidade de decretos municipais de Santa Catarina que dispensam a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula de crianças na rede pública. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e segue aberto até o dia 24 de fevereiro.

O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, entendeu que as normas editadas por municípios catarinenses afrontam a legislação federal e estadual. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto. Os demais integrantes do STF ainda devem se posicionar.

Municípios envolvidos na ação

A ação questiona decretos publicados por cidades como:

  • Joinville
  • Balneário Camboriú
  • Blumenau
  • Criciúma
  • Brusque

As normas locais retiraram a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 no momento da matrícula escolar.

Fundamentação apresentada no STF

Ao votar, Cristiano Zanin destacou que a vacinação de crianças e adolescentes possui respaldo legal e já foi reconhecida como legítima pelo próprio Supremo em decisões anteriores. Segundo ele, leis federais e normas estaduais estabelecem a obrigatoriedade da imunização e condicionam a matrícula escolar à apresentação da carteira de vacinação atualizada.

Para o relator, decretos municipais não podem contrariar diretrizes fixadas em âmbito superior, sob pena de violação ao pacto federativo e à hierarquia das normas.

Zanin também mencionou o avanço do movimento antivacina durante o período da pandemia e reforçou que políticas públicas de saúde devem seguir critérios técnicos e científicos.

O que pode mudar

Caso a maioria dos ministros acompanhe o relator, os decretos poderão ser anulados, restabelecendo a obrigatoriedade do comprovante de vacinação contra a Covid-19 nas redes públicas dos municípios citados.

A decisão terá impacto direto na organização das matrículas escolares e na condução das políticas de saúde pública em Santa Catarina.

O julgamento permanece aberto no plenário virtual até o dia 24, prazo final para manifestação dos demais ministros.


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