STF vai julgar proibição de criação de pitbulls em SC

Organizações  recorreram ao STF alegando falta de respaldo técnico e invasão de competência da União em decreto estadual

Joca Baggio

Publicado em: 10 de agosto de 2025

2 min.

Duas organizações ligadas à causa animal ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar normas que proíbem a criação e venda de cães da raça pitbull e cruzamentos semelhantes em Santa Catarina. A medida contesta o Decreto 1.047/2025, assinado em julho pelo governador Jorginho Mello (PL), que regulamenta lei estadual de 2007 e impõe restrições à circulação, reprodução e comercialização de 11 raças.

Entre as exigências, está o uso obrigatório de focinheira e guia com enforcador em vias públicas, condução apenas por maiores de 18 anos e castração compulsória a partir dos seis meses. O descumprimento pode gerar multa de até R$ 5 mil e apreensão do animal.

A Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) e o Instituto Pet Brasil, autores da ação, alegam que as regras discriminam raças sem base técnica ou científica, incluindo cães reconhecidos como dóceis e até “tipos que nem existem”. As entidades também argumentam que o decreto invade competência da União, ao tratar de temas ligados ao direito civil e comercial.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7858 foi distribuída ao ministro André Mendonça, que já analisa outro processo semelhante (ADI 7850) protocolado na semana anterior.



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