A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, prorrogar até 31 de março do próximo ano o prazo para que a União e a Anvisa apresentem a regulamentação sobre importação de sementes e cultivo de cannabis para fins medicinais e científicos. O novo adiamento atende a pedido da Advocacia-Geral da União, feito em 30 de setembro, último dia do prazo vigente.
O prazo original previa que a regulamentação deveria ser concluída em junho. Segundo a União e a Anvisa, o trabalho envolve uma equipe multidisciplinar ampla e exige etapas de validação antes da redação final da portaria que deverá disciplinar importação, cultivo, industrialização e comercialização de cannabis com baixo teor de THC.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, afirmou que o tema tem caráter “estrutural”, o que demanda maior flexibilidade. Ela também destacou a boa-fé dos órgãos envolvidos. Todos os ministros acompanharam o voto, no âmbito de um Incidente de Assunção de Competência, cujo entendimento deverá ser seguido pelas demais instâncias da Justiça.
Entenda o caso
Em novembro de 2024, o STJ definiu que a Lei das Drogas não se aplica a espécies de cannabis com concentração inferior a 0,3% de THC. A decisão permitiu que uma empresa importasse sementes com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD), composto usado em tratamentos de saúde, especialmente para doenças que causam convulsões e espasmos musculares.
Para que o entendimento seja aplicado, é necessária a regulamentação que agora foi novamente prorrogada, abrindo caminho para a produção nacional de produtos medicinais e industriais derivados da cannabis.
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