O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão imediata de um contrato milionário firmado pela Prefeitura de Sombrio. O montante de R$ 8,48 milhões seria destinado a obras de pavimentação em diversas vias da cidade, mas o processo licitatório apresentou irregularidades que comprometem a legalidade da contratação.
A decisão cautelar foi proferida pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem. Segundo o relator, a Concorrência Presencial nº 92/2025 violou princípios básicos da administração pública, como publicidade, competitividade e isonomia.
Publicação tardia e falta de concorrência
Um dos pontos mais críticos apontados pelo TCE foi o descumprimento dos prazos de publicidade. O edital só foi publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) no dia 28 de novembro, data posterior ao encerramento do prazo para a apresentação de propostas, que ocorreu em 17 de novembro.
Como consequência direta dessa falha, apenas uma empresa participou do certame, o que impediu a prefeitura de buscar propostas mais vantajosas para o cofre público.
Discrepância de valores e falta de documentos
A análise técnica da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) identificou outros problemas graves:
- Falta de Transparência: Projetos, orçamentos e estudos técnicos obrigatórios não foram disponibilizados no portal nacional.
- Inconsistência Financeira: O Estudo Técnico Preliminar indicava um valor global de R$ 2,99 milhões, mas o contrato foi assinado por R$ 8,48 milhões, sem uma justificativa clara ou detalhamento de preços unitários que explicasse tamanha diferença.
Próximos passos
O TCE converteu a representação em processo de Licitações e Contratos para aprofundar as investigações. A prefeita de Sombrio, Gislaine Dias da Cunha, e a empresa contratada foram notificadas e têm um prazo de 30 dias para apresentar justificativas.
A prefeitura deve comprovar a suspensão do contrato em até cinco dias úteis. Caso a determinação não seja cumprida, os responsáveis poderão sofrer sanções administrativas e multas. Para o Tribunal, a continuidade da obra nestas condições representa um “grave risco de prejuízo ao erário”.
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