TCE suspende licitação de quase R$ 300 milhões da Beira-mar de Barreiros em São José

Tribunal aponta inconsistências técnicas e orçamentárias em edital da Prefeitura de São José

Vitor Wolff

Publicado em: 20 de dezembro de 2025

4 min.
TCE suspende licitação de quase R$ 300 milhões da Beira-mar de Barreiros em São José - Foto: Divulgação/PMSJ

TCE suspende licitação de quase R$ 300 milhões da Beira-mar de Barreiros em São José - Foto: Divulgação/PMSJ

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a sustação do Edital de Licitação Pública Internacional nº 002/2025, lançado pela Prefeitura de São José, que prevê a contratação de empresa para a execução das obras da Beira-mar de Barreiros. A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro José Nei Ascari.

O edital tem como objeto a implantação do trecho da Beira-mar Continental entre o Rio Büchler, na divisa com Florianópolis, e a interseção com a BR-101, junto ao rio Três Henriques. O valor estimado do contrato é de R$ 295.067.952,47, o que enquadra a obra como de grande vulto, conforme a Nova Lei de Licitações e Contratações.

A abertura da licitação, na modalidade concorrência, estava prevista para as 9h15 desta sexta-feira (19).

Irregularidades apontadas pelo TCE

De acordo com a auditoria técnica do TCE/SC, foram identificadas inconsistências relevantes no edital, entre elas a previsão de equipamentos incompatíveis com as atividades a serem executadas na obra e falhas na composição do orçamento apresentado.

Essas irregularidades motivaram a decisão pela suspensão imediata do processo licitatório, como forma de evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos e garantir o cumprimento da legislação vigente.

Prazo para correções ou anulação

Além da sustação do edital, o Tribunal determinou que o secretário de Planejamento e Assuntos Estratégicos da Prefeitura de São José, Luiz Fernando Verdine Salomon — responsável pela assinatura do edital — adote providências no prazo de 30 dias.

Nesse período, o município deverá promover as correções necessárias para adequar o edital às exigências legais ou, se for o caso, anular a licitação em razão das irregularidades identificadas pela Corte de Contas.

A decisão do TCE/SC tem caráter cautelar e segue o rito de controle externo aplicado a obras públicas de grande impacto financeiro, especialmente aquelas classificadas como de grande vulto.


FIQUE BEM INFORMADO: 📲

Fique por dentro do que acontece em Santa Catarina!
Entre agora no nosso canal no WhatsApp e receba as principais notícias direto no seu celular.
👉Clique aqui e acompanhe.



× SCTODODIA Rádios