O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem que enviou mensagens com conteúdo discriminatório contra nordestinos em um grupo de WhatsApp no município de Orleans, no Sul do Estado. Além da pena criminal, a Corte determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos.
A decisão foi proferida pela Sexta Câmara Criminal do TJSC, que acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O caso trata de mensagens compartilhadas no grupo denominado “Resistência civil”, consideradas ofensivas e incentivadoras de práticas discriminatórias.
O que foi decidido pelo TJSC
O réu já havia sido condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
No entanto, a sentença inicial não previa indenização por danos morais coletivos. O ponto foi questionado pelo Ministério Público, que recorreu ao Tribunal para incluir a reparação financeira.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que, em casos de incitação ao preconceito e à discriminação, não é necessária a comprovação de vítimas específicas. Basta que fique demonstrada ofensa relevante à dignidade de determinado grupo social para que o crime seja caracterizado e haja obrigação de indenizar.
Conteúdo das mensagens
O relator do processo, desembargador João Marcos Buch, destacou que as mensagens enviadas no grupo apresentavam teor discriminatório e incentivavam:
- Boicote a comerciantes;
- Recusa de atendimento;
- Negativa de moradia;
- Xingamentos e confrontos direcionados especialmente a nordestinos.
Para a Sexta Câmara Criminal, o conteúdo extrapolou o limite da liberdade de expressão e configurou prática de discriminação.
Indenização por danos morais coletivos
Com a nova decisão, além da condenação criminal já estabelecida, foi fixado o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais coletivos.
A medida reforça o entendimento do Judiciário catarinense de que crimes de preconceito atingem não apenas indivíduos isolados, mas toda a coletividade vinculada ao grupo ofendido.
O caso serve de alerta sobre a responsabilização por conteúdos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagens, mesmo quando compartilhados em grupos fechados.
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