TJSC mantém condenação por discriminação contra nordestinos

Além da pena criminal, a Corte determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos

Eduardo Fogaça

Publicado em: 17 de fevereiro de 2026

4 min.
TJSC mantém condenação por discriminação contra nordestinos. Foto: Divulgação

TJSC mantém condenação por discriminação contra nordestinos. Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem que enviou mensagens com conteúdo discriminatório contra nordestinos em um grupo de WhatsApp no município de Orleans, no Sul do Estado. Além da pena criminal, a Corte determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos.

A decisão foi proferida pela Sexta Câmara Criminal do TJSC, que acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O caso trata de mensagens compartilhadas no grupo denominado “Resistência civil”, consideradas ofensivas e incentivadoras de práticas discriminatórias.

O que foi decidido pelo TJSC

O réu já havia sido condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

No entanto, a sentença inicial não previa indenização por danos morais coletivos. O ponto foi questionado pelo Ministério Público, que recorreu ao Tribunal para incluir a reparação financeira.

Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que, em casos de incitação ao preconceito e à discriminação, não é necessária a comprovação de vítimas específicas. Basta que fique demonstrada ofensa relevante à dignidade de determinado grupo social para que o crime seja caracterizado e haja obrigação de indenizar.

Conteúdo das mensagens

O relator do processo, desembargador João Marcos Buch, destacou que as mensagens enviadas no grupo apresentavam teor discriminatório e incentivavam:

  • Boicote a comerciantes;
  • Recusa de atendimento;
  • Negativa de moradia;
  • Xingamentos e confrontos direcionados especialmente a nordestinos.

Para a Sexta Câmara Criminal, o conteúdo extrapolou o limite da liberdade de expressão e configurou prática de discriminação.

Indenização por danos morais coletivos

Com a nova decisão, além da condenação criminal já estabelecida, foi fixado o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais coletivos.

A medida reforça o entendimento do Judiciário catarinense de que crimes de preconceito atingem não apenas indivíduos isolados, mas toda a coletividade vinculada ao grupo ofendido.

O caso serve de alerta sobre a responsabilização por conteúdos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagens, mesmo quando compartilhados em grupos fechados.


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