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Autorização para Conduzir Ciclomotor pode substituir habilitação em alguns casos
Matheus Machado
Publicado em: 23 de setembro de 2024
Todo motorista sabe que é necessário portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para automóveis e comerciais leves, a categoria é B, enquanto para motos, é a categoria A. No entanto, para conduzir ciclomotores e bicicletas elétricas, a habilitação pode ser dispensada mediante a obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
São considerados ciclomotores as motos com motor elétrico de até 4 kW ou motor a combustão de até 50 cm³ de cilindrada, com velocidade superior a 32 km/h, mas que não ultrapassem 50 km/h. Para conduzir esses veículos, são exigidos licenciamento, Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e equipamentos de segurança. As chamadas “cinquentinhas” se enquadram nessa categoria.
Bicicletas elétricas equipadas com motor elétrico auxiliar, limitadas à potência de 1.000 W e com velocidade máxima de 32 km/h, não necessitam de registro e licenciamento. Isso as torna uma opção prática e acessível para muitos usuários.
Os proprietários de ciclomotores têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar seus veículos junto ao Detran estadual. Além do registro, os condutores deverão emplacar seus veículos e portar a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a CNH de categoria A. É importante também seguir a legislação de trânsito, que inclui circular apenas em locais permitidos e utilizar os equipamentos de segurança adequados.
Com informações de Autoesporte.
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