Criciúma
Atos obscenos no Morro do Céu geram debate
A polêmica sobre atos obscenos no Morro do Céu gerou debate legal. Advogado explica implicações criminais e responsabilidades na divulgação

A recente controvérsia envolvendo vídeos de pessoas supostamente praticando atos obscenos no Morro do Céu, parque municipal de Criciúma, reacendeu o debate sobre a utilização de espaços públicos e as implicações legais para quem comete tais atos e para aqueles que os divulgam. Para esclarecer os aspectos jurídicos sobre o caso, a Rádio Cidade em Dia conversou com o advogado Diomar Souza.
O advogado afirmou que atos obscenos em locais públicos são passíveis de punição criminal. “Sim, o ato obsceno é considerado crime e é passível de punição”, declarou. Ele explicou que, para compreender o contexto da situação, é necessário entender a situação histórica do Morro do Céu. O local, que possui barreiras de acesso instaladas pela Defesa Civil e planos da Prefeitura para a construção de uma nova sede, ainda enfrenta questões legais não resolvidas.
Uma lei de 2008 previa a desapropriação de terrenos para a criação do parque, mas os proprietários não foram compensados, gerando uma dívida milionária. Tentativas de revogar a lei em 2021/2022 não tiveram êxito, e os proprietários buscaram evitar a devolução dos terrenos.
“Dessa forma, com a revogação da lei, o terreno ficou praticamente abandonado, o que tornou o local suscetível à entrada de todo tipo de pessoa, desde os que buscam lazer, até os que praticam atividades ilícitas, como o uso de drogas e a realização de atos obscenos”, explicou o advogado.
O Dr. Diomar detalhou a tipificação legal do crime: “O ato obsceno está previsto no artigo 233 do Código Penal, tratando-se de um crime de menor potencial ofensivo, com penas que variam de três meses a um ano de prisão, além de multa.” Ele ressaltou que, por se tratar de um crime de menor potencial, a transação penal pode ser uma alternativa, permitindo penas alternativas, como o pagamento de cesta básica ou a prestação de serviços comunitários, desde que o acusado não tenha histórico de crimes similares nos últimos cinco anos.
O advogado também destacou que a prática de atos obscenos não se limita ao Morro do Céu, podendo ocorrer em qualquer local público ou aberto ao público, como praias, ruas ou até mesmo dentro de casas ou apartamentos com janelas voltadas para a via pública. Além do ato sexual, o conceito de “ato obsceno” abrange comportamentos como andar nu em espaços públicos.
A questão da divulgação de vídeos envolvendo um padre da região também foi abordada. O Dr. Diomar, embora não pudesse entrar em detalhes específicos por ser advogado de uma das partes, explicou as implicações legais de acusações infundadas. “Se não se comprovar o crime, quem divulgar informações falsas, como blogs, páginas ou jornalistas, poderá ser responsabilizado pelo crime de calúnia, tanto na esfera penal quanto na cível, com a obrigação de reparar os danos causados”, afirmou.
O advogado ainda destacou que a defesa está reunindo provas para apresentar às autoridades, com o objetivo de responsabilizar os responsáveis pela divulgação de informações falsas, incluindo evidências de que a pessoa acusada não estava no local no momento dos fatos.
O advogado ressaltou a responsabilidade dos veículos de comunicação e do público ao divulgar informações. “A liberdade de expressão é garantida pela Constituição, mas ela não é ilimitada”, alertou, mencionando que alguns blogs retiraram do ar notícias falsas sem consequências legais, embora as vítimas possam buscar reparação.
Em relação à conduta adequada em casos de flagrantes de atos ilegais, o Dr. Diomar orientou: “Se houver um ato libidinoso no Morro do Céu, a Polícia Militar deve ser acionada. Ela tomará as medidas necessárias, como a elaboração de um termo circunstanciado e a convocação para audiência. Não devemos depender de blogs ou de outros para divulgar o fato de forma irresponsável nas redes sociais.”
Ele reforçou a importância de acionar as autoridades competentes para a investigação e o devido processo legal, em vez de tentar filmar ou confrontar diretamente os envolvidos, o que pode gerar riscos.