Justiça
Atuação da PGE/SC anula julgamento de causa milionária
Decisão do STJ anula condenação multimilionária ao Estado de SC no caso da concessão da SC-401, remetendo processo à Justiça estadual
Por
Vinícius Barbosa
Um recurso apresentado em 2017 pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no processo movido pelo consórcio responsável pela concessão da rodovia SC-401, em Florianópolis, foi acolhido, anulando uma decisão anterior que impunha uma condenação multimilionária ao Estado de Santa Catarina. Essa condenação era relativa aos custos da obra e aos lucros não obtidos pela empresa com o pedágio, cuja cobrança foi proibida pela Justiça. Agora, o caso deve voltar a tramitar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A decisão foi proferida pelo ministro Herman Benjamin, relator do caso, e publicada nesta terça-feira, 20. Em sua manifestação, o ministro considerou os argumentos apresentados pelos procuradores do Estado, que contestaram o alegado pelo consórcio. A empresa defendia que o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal, uma vez que formalizou um contrato de empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Entretanto, a PGE/SC argumentou que o contrato original foi firmado entre a companhia e o antigo Departamento de Estradas de Rodagem (DER/SC).
“O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) não examinou precedente do STJ levado ao seu conhecimento […] que, versando sobre a mesma relação jurídica base (o mesmo contrato de concessão da rodovia SC-401), definira que as pretensões da Linha Azul em face do DER/SC (sucedido pelo Deinfra e, atualmente, pelo Estado de Santa Catarina) deveriam ser decididas pela Justiça Comum Estadual”, afirmaram os procuradores no recurso. Eles explicaram ainda que o contrato de empréstimo financeiro é autônomo em relação ao contrato firmado com o DER/SC, não havendo, portanto, litisconsórcio passivo necessário que justificasse o processamento do feito na Justiça Federal.
O ministro Herman Benjamin expôs em sua decisão que “a existência de coisa julgada reforça a argumentação de que houve violação da legislação que disciplina a competência para julgamento do feito, tendo em vista que a decisão […] que teria excluído qualquer responsabilidade do BNDES relativamente ao contrato autônomo de exploração da rodovia SC-401 deveria ter sido observada pelo juízo deste feito, mantendo-se a respectiva tramitação apenas contra o DER/SC […] o que afasta a competência da Justiça Federal, como sustenta o Estado de Santa Catarina”.
Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, a decisão é significativa por reconhecer a correção dos argumentos apresentados pela Procuradoria. “Isso nos permitirá defender que, havendo valores a serem pagos pelo erário, eles o sejam em quantia justa, bem menores do que o alegado pela empresa”, declarou Vicari.
Essa decisão marca a terceira vitória do Estado no caso. A primeira ocorreu em 2012, quando a PGE/SC obteve uma decisão favorável no STJ que reduziu o valor da indenização para R$ 250 milhões. Em 2016, os juros e honorários advocatícios foram retirados do valor. Agora, a determinação é que o caso retorne à Justiça estadual.
Atuaram no caso os procuradores do Estado Célia Iraci da Cunha, Eduardo Zanatta Brandeburgo, Ezequiel Pires, Fernando Alves Filgueiras da Silva, Juliano Dossena, Leandro Zanini, Loreno Weissheimer, Manoel Cordeiro Júnior, Sérgio Laguna Pereira e Weber Luiz de Oliveira.
Fonte: Secom