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SCTODODIA

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Conselheira Tutelar é afastada do cargo após denúncias de irregularidades

Justiça

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Conselheira Tutelar é afastada do cargo após denúncias de irregularidades

Foto: Ilustração/ Freepik

Conselheira Tutelar é afastada do cargo após denúncias de irregularidades

O Ministério Público ajuizou a ação que determinou o afastamento devido às irregularidades denunciadas no trabalho da servidora

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Uma conselheira tutelar foi afastada do cargo devido a supostas condutas incompatíveis com a função. O requerimento da destituição foi feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e a conselheira tinha mandato até 2027. Uma ação civil pública elencou as irregularidades que haviam sido cometidas pela servidora.

A ação foi apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Sombrio e apontou que, no mês de maio, relatos de irregularidades começaram a ser encaminhados ao MPSC. Entre elas, a não utilização do Sistema de Informações para a Infância e Adolescência (SIPIA), que é de uso obrigatório para os conselheiros; negligência em casos de infrequência escolar; tratamento grosseiro com colegas de trabalho e cidadãos que necessitavam de atendimento do órgão; divulgação, em redes sociais, de documentos do Conselho Tutelar que não poderiam ser expostos ao público; e exposição de adolescentes atendidos pelo órgão. Essas ações ferem a Lei Municipal nº 2.426, que dispõe sobre a criação e atuação do Conselho Tutelar.

Uma das condutas da conselheira seria deixar de anexar as informações dos seus atendimentos no SIPIA, impossibilitando que os colegas fizessem pesquisas e localizassem os registros de crianças ou adolescentes atendidos. Isso impede que os conselheiros consultem as providências que foram tomadas nos atendimentos.

Segundo o argumento do Promotor de Justiça Guilherme Back Locks na ação, o uso do SIPIA é mais que um dever funcional do conselheiro, sendo uma ferramenta de trabalho. O sistema fornece ao órgão dados essenciais para aferição das principais demandas na estrutura do atendimento a crianças, adolescentes e suas famílias. Esses dados devem ser compilados, interpretados e levados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a outros conselhos de políticas públicas para elaboração e aprimoramento dos respectivos planos e programas de atendimento.

Também, a conselheira havia se comportado atipicamente em ao menos dois casos que envolveram a infrequência escolar, que são atendidos através do APOIA, criado pelo MPSC e composto pela Secretaria de Estado da Educação, pelas Secretarias Municipais da Educação, pela União dos Dirigentes Municipais de Educação, pela Federação Catarinense dos Municípios e pela Associação Catarinense dos Conselheiros Tutelares.

Nos dois casos, a conselheira alegou que havia realizado a busca ativa e o contato dos familiares constava no sistema, mas a promotoria conseguiu o contato já na primeira tentativa, conseguindo contatá-los sem grande dificuldade.

Todas as ações tomadas pelo Conselho Tutelar devem ser decididas pelo colegiado, que é formado por todos os conselheiros, através de votação. No entanto, a conselheira supostamente não aceitava as decisões do colegiado, podendo ter distorcido as situações e agido de acordo com suas convicções pessoais, de modo que os colegas muitas vezes não possuíam o conhecimento das atividades da conselheira ou das decisões que ela tomou sozinha, sem informar os colegas.

Considerando as possíveis condutas inadequadas da conselheira durante os seis meses em que esteve no cargo, o Ministério Público ajuizou a ação pedindo a destituição da servidora. A decisão liminar determinou o seu afastamento imediato, após o pedido de tutela de urgência do MPSC. Agora, a ação deve seguir com a análise do Judiciário para analisar a destituição total da servidora do cargo.

Fonte: MPSC

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