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Copos gratuitos devem ser cedidos em evento em Tubarão

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Foto: Reprodução/Internet

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Copos gratuitos devem ser cedidos em evento em Tubarão

Determinação judicial proíbe obrigatoriedade de compra de copos personalizados de festa neste sábado (23)

Por meio de ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou, em decisão liminar, que duas empresas produtoras de eventos em Tubarão não podem obrigar os consumidores a comprar copos personalizados para consumir bebidas. A decisão tem efeito imediato e vale já para um evento marcado para este sábado (23), denominado “Churrascada”.

Com a medida, as empresas deverão garantir que os participantes do evento tenham acesso a copos gratuitos, sejam eles descartáveis, biodegradáveis ou retornáveis, sem precisar pagar a mais por isso. Também houve determinação para que o Procon de Tubarão fiscalize essa questão no dia do evento. Em caso de descumprimento a liminar prevê aplicação de multa de R$ 50 mil

De acordo com a decisão, não houve, de fato, ampla divulgação quanto à política de venda de copos ecológicos/personalizados por parte das promotoras do evento, tampouco da possibilidade de os consumidores levarem seus próprios copos para o evento deste sábado (23), fundamentando assim o deferimento da liminar.

Reincidência

A ação foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão após denúncias de que, em outros eventos, o público foi surpreendido com a exigência de comprar o copo personalizado sem aviso prévio. Segundo o MPSC, além de violar o direito à informação, a prática configura “venda casada”, já que o consumo de bebidas só era possível com a compra do recipiente. “O que se busca é garantir transparência e respeito ao consumidor. Quem quiser comprar o copo ecológico poderá fazê-lo, mas ninguém pode ser obrigado a pagar por ele para consumir bebidas em um evento”, destacou o Promotor de Justiça Rodrigo Silveira de Souza.

O Promotor de Justiça afirma, ainda, que em 2023 o Ministério Público já havia expedido uma recomendação à mesma produtora de eventos, a qual se comprometeu a cessar a prática e a fornecer copos descartáveis gratuitamente. A medida chegou a ser cumprida em um evento fiscalizado à época. “O que se observa agora é a reincidência de uma conduta que já havia sido discutida e ajustada. Por isso, a decisão do MPSC em judicializar a questão, agora também pedindo indenização pelos danos causados aos consumidores em eventos já realizados e o impedimento que a situação se repita”.

Pedidos no mérito da ação

No mérito da ação, não mais de forma liminar, o MPSC volta a pedir que as empresas sejam condenadas a disponibilizar meios alternativos e gratuitos para consumir bebidas, assim como a noticiar publicamente em suas redes sociais e site, em cada evento promovido, a política de venda do copo ecológico/personalizado e a não obrigatoriedade de aquisição dele para consumir bebidas nos eventos. Também houve requerimento de indenização no valor de R$ 100.000,00 pelos danos causados aos consumidores em eventos anteriores, valor a ser revertido em prol do Fundo Estadual de Reconstrução de Bens Lesados.

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