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SCTODODIA

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Crianças adotadas e devolvidas recebem indenização

Criciúma
Ilustração de uma criança que passou por adoção
Foto: Ilustração / Envato

Criciúma

Crianças adotadas e devolvidas recebem indenização

Crianças devolvidas à adoção receberão indenização por danos morais. Justiça responsabiliza adotantes por desistência e rejeição

CRICIUMA

Quatro crianças, com idades entre cinco e 11 anos, receberão indenização por danos morais depois de terem sido devolvidas ao acolhimento institucional por casais que desistiram da adoção. Os casos ocorreram na Comarca de Urussanga e envolveram crianças que já viviam com suas novas famílias há meses ou até anos.

A Justiça atendeu aos pedidos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou que os adotantes paguem, além das indenizações, o custo de dez sessões de terapia para cada criança.

Primeiro caso: adoção interrompida após poucos meses

Dois irmãos, de cinco e nove anos, foram acolhidos em um abrigo em 2022 devido à negligência dos pais biológicos, uso de drogas na presença deles e falta de cuidados básicos.

Em junho de 2023, um casal demonstrou interesse na adoção e iniciou o estágio de convivência. As crianças passaram a morar com a nova família, e os serviços sociais registraram uma adaptação positiva nos primeiros meses.

Porém, em novembro de 2023, os adotantes começaram a relatar dificuldades, mencionando que uma das crianças tinha resistência a consultas médicas e dificuldades na escola. O casal concluiu que “o processo de adoção não daria certo” e decidiu devolver os irmãos ao abrigo.

Diante dessa desistência, a Justiça determinou que cada criança receba uma indenização de R$ 30 mil pelo dano emocional causado.

Segundo caso: adoção interrompida após mais de dois anos

Outro caso envolveu dois irmãos, de 11 e seis anos, adotados após um processo judicial em Urussanga. Durante o estágio de convivência, em agosto de 2021, o pai adotivo faleceu, mas a mãe decidiu continuar com a adoção.

A convivência parecia tranquila por mais de dois anos, até que, em novembro de 2023, a mulher procurou a 1ª Promotoria de Justiça de Urussanga para informar que não havia criado vínculo afetivo com o irmão mais velho e desejava desistir da adoção dele. O menino foi devolvido ao abrigo e, pouco tempo depois, a mulher também desistiu do irmão mais novo.

Relatórios técnicos apontaram os impactos emocionais causados pela rejeição. A Justiça determinou que cada criança receba uma indenização de R$ 20 mil.

Um alerta sobre a adoção

O Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior reforçou a importância de um compromisso real ao adotar:

“A adoção precisa ser uma decisão muito consciente. Crianças e adolescentes que já sofreram rejeição necessitam de paciência, persistência e amor para superar suas experiências passadas. A desistência traz impactos emocionais profundos e pode gerar medidas legais, como indenizações e outras ações necessárias para proteger a saúde psicológica dos menores.”

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