Justiça
DNIT e empreiteira devem indenizar família em 300 mil
Justiça responsabiliza falhas em obra na BR-470 em SC, por acidente que matou ex-vereadora de Itapiranga em 2020
A Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a empreiteira responsável pelas obras de duplicação na BR-470 a indenizarem em R$ 300 mil a família de Elisabeth Helena Rausch Frantz, ex-vereadora de Itapiranga, no Oeste de Santa Catarina. A decisão foi proferida neste mês pela 3ª Vara Federal de Blumenau.
O acidente aconteceu em 27 de maio de 2020, por volta das 19h15, no km 66 da BR-470, em Indaial, no sentido Blumenau. Elisabeth, de 58 anos, dirigia um Mitsubishi quando perdeu o controle do veículo, que saiu da pista, capotou e caiu em uma lagoa às margens da rodovia. Ela estava sozinha no carro e ficou presa pelo cinto de segurança.
De acordo com os autos, a ex-vereadora foi resgatada com vida pelos Bombeiros Voluntários de Indaial, que tentaram reanimá-la com manobras de RCP. Encaminhada em estado grave ao Hospital Beatriz Ramos, Elisabeth não resistiu. A causa da morte foi afogamento.
A sentença judicial destaca que a falta de sinalização e de iluminação no trecho em obras foi determinante para o acidente. Relatórios da Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que o local já havia registrado diversos acidentes semelhantes entre 2019 e 2021, em razão das más condições de tráfego e da ausência de medidas preventivas.
Elisabeth Frantz foi vereadora de Itapiranga por três mandatos consecutivos, entre 2001 e 2012. Na época do acidente, morava no município de Gaspar. A indenização deverá ser dividida entre o marido, a filha e o filho da vítima. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Saiba como pedir indenização ao DNIT em caso de acidente em rodovias federais
Cidadãos que sofrem acidentes em rodovias federais podem solicitar indenização ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), desde que sigam um procedimento formal e apresentem os documentos exigidos. O processo pode ser iniciado de forma administrativa, mas também pode ser levado à Justiça, caso necessário.
O primeiro passo é registrar o acidente em uma Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou em uma delegacia local, dependendo da jurisdição. Esse boletim de ocorrência é essencial para dar início ao processo.
Na sequência, o pedido deve ser protocolado no portal do DNIT por meio da plataforma Gov.br. Após fazer login, o solicitante deve selecionar a opção “Protocolar documentos” e escolher o tipo de solicitação, geralmente relacionada a “indenização por danos”. É necessário preencher o formulário com dados pessoais, informações detalhadas sobre o acidente e os danos causados.
Além do boletim de ocorrência, o interessado deve anexar outros documentos comprobatórios, como laudos periciais, fotos do local do acidente, documentos pessoais e comprovantes materiais dos danos sofridos.
Após protocolar o pedido, o cidadão pode acompanhar o andamento do processo pelo próprio portal ou por meio de contato direto com o DNIT. Caso o órgão federal negue o pedido de indenização, é possível entrar com recursos administrativos ou até recorrer à Justiça para buscar a reparação.