Justiça
Escola de Florianópolis é condenada a indenizar professor vítima de homofobia
A escola foi condenada a pagar R$ 40 mil para o professor
A 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou uma escola particular da cidade a pagar R$ 40 mil a um professor de arte, vítima de discriminação em razão de sua sexualidade. A juíza Danielle Bertachini afirmou que a instituição falhou ao não agir adequadamente diante das ofensas homofóbicas que o professor sofreu em sala de aula, o que configurou dano moral.
O caso começou em 2023, quando o professor, durante suas aulas para turmas do ensino médio, passou a receber solicitações de amizade no Instagram. Percebendo que os pedidos vinham de alunos da escola e considerando que sua conta era pessoal, ele optou por recusá-los.
Mais tarde, em uma das aulas, o professor notou que os alunos estavam incomumente silenciosos. Ao se aproximar de sua mesa, encontrou bilhetes com termos homofóbicos, escritos em papéis semelhantes aos que ele utilizou em uma performance artística publicada no YouTube. Nessa performance, o professor criticava a homofobia, utilizando os insultos comuns contra pessoas LGBTQIA+.
Mesmo abalado, o professor continuou a aula com a intenção de usar os bilhetes para abrir um debate sobre o respeito e o combate à discriminação, e planejava levar o ocorrido à coordenação da escola. No entanto, mais tarde naquele dia, ele foi chamado ao setor de Recursos Humanos, onde foi informado de que seu contrato de experiência não seria renovado.
Sem receber uma justificativa clara para a não renovação, o professor estranhou a decisão, já que havia recebido elogios da coordenação dias antes. Esse fato o levou a acreditar que a dispensa estava relacionada à repercussão de seu trabalho artístico entre pais e alunos.
Em sua defesa, a escola alegou que a decisão de não renovar o contrato estava amparada no “direito potestativo” do empregador e justificou a dispensa com base em relatos sobre a “inabilidade” do professor para lidar com alunos do ensino médio. A instituição também afirmou que tinha outros professores homossexuais em seu quadro, o que, segundo ela, contradizia as acusações de discriminação.
A juíza, ao analisar o caso, acolheu o pedido do professor para indenização, afirmando que a escola não apresentou justificativas plausíveis para a não renovação do contrato e falhou em tomar medidas adequadas contra as ofensas sofridas pelo docente. Assim, a indenização foi fixada em R$ 40 mil.