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Greve em Florianópolis: justiça declara ilegalidade

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Foto:Cristiano Estrela/TJSC

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Greve em Florianópolis: justiça declara ilegalidade

A audiência de conciliação realizada nesta quarta pelo TJSC para tentar encerrar a greve dos servidores municipais de Florianópolis terminou sem acordo

A audiência de conciliação realizada nesta quarta-feira (19), pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para tentar encerrar a greve dos servidores municipais de Florianópolis terminou sem acordo. Apesar das propostas apresentadas por ambas as partes, não houve consenso, e o processo retornará ao desembargador relator Luiz Fernando Boller. A reunião foi conduzida pela desembargadora Fernanda Sell de Souto Goulart, acompanhada pelos magistrados André Alexandre Happke e Marcelo Pons Meirelles, com a participação de representantes do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis (Sintrasem) e da Prefeitura da Capital.

O movimento grevista começou em 12 de fevereiro, como forma de protesto contra a reforma da previdência enviada à Câmara de Vereadores pelo prefeito Topázio Neto. De acordo com o Sintrasem, a proposta pode reduzir o valor das aposentadorias, aumentar o tempo de contribuição e a idade mínima para aposentadoria, além de impor descontos previdenciários para servidores aposentados. O sindicato defende que a greve é uma resposta à falta de diálogo sobre as mudanças.

Por sua vez, a Prefeitura de Florianópolis acionou a Justiça pedindo a declaração de ilegalidade da greve. O município argumenta que o Sintrasem descumpriu um acordo judicial homologado em março de 2024, no qual se comprometia a buscar mediação no TJSC antes de iniciar qualquer paralisação. Além disso, a administração municipal afirma que a greve prejudica os serviços públicos essenciais à população.

O desembargador Luiz Fernando Boller, da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, decidiu a favor da Prefeitura e declarou a greve ilegal. Ele determinou o retorno imediato ao trabalho em até 24 horas, sob risco de sanções, o desconto dos dias não trabalhados na folha de pagamento dos servidores grevistas e a proibição de qualquer ação que prejudique os serviços públicos, estabelecendo uma multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

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