Justiça
Havan é condenada por assédio eleitoral
Justiça do Trabalho determina indenização após constatar pressão política no ambiente profissional
A rede varejista Havan, do empresário Luciano Hang, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a pagar uma indenização de R$ 5.960 a uma ex-funcionária por assédio eleitoral. A decisão, proferida em fevereiro deste ano, apontou que houve pressão no ambiente de trabalho para que colaboradores não demonstrassem apoio a partidos políticos diferentes do defendido pelo dono da empresa.
Segundo o juiz Fabrício Martins Veloso, ficou comprovado que a conduta da empresa comprometeu a liberdade de expressão da trabalhadora. A ex-funcionária relatou que havia um clima de intimidação para aqueles que não compartilhassem das preferências políticas do empresário, conhecido por seu apoio público ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Luciano Hang, por meio de nota enviada à imprensa, classificou a decisão como “lamentável e absurda” e negou as acusações. Segundo ele, a funcionária tinha ciência de seu posicionamento político ao ser contratada e estaria tentando “distorcer os fatos para obter vantagem financeira”. A empresa recorreu da decisão. O caso ainda aguarda julgamento em instância superior.
Leia nora de Luciano Hang na íntegra:
É lamentável e absurda a decisão proferida pelo juiz Fabrício Martins Veloso, que condenou a Havan ao pagamento de uma indenização por um suposto “assédio eleitoral”. É uma decisão política e sem qualquer base na realidade.
O mais grave de tudo isto é que a ex-funcionária se ampara em documentos e situações de 2018, sendo que ela só foi contratada em fevereiro de 2020 e desligada em abril de 2022, ou seja, na vigência do contrato de trabalho não houve período eleitoral que sustentem as alegações, fundamentadas em fatos que não foram citados no processo, e com o testemunho de uma outra ex-funcionária que perdeu o processo, sob as mesmas alegações, processo este, inclusive, já encerrado.
O meu posicionamento político sempre foi público, transparente e amplamente divulgado pela imprensa, seguindo meu direito de liberdade de expressão. Mesmo assim, essa ex-funcionária aceitou trabalhar na empresa, permaneceu por mais de dois anos e, só agora, distorce os fatos para obter vantagem financeira.
A sentença menciona, como se fosse prova de coação, o fato de os caixas das nossas lojas não utilizarem o número 13, sendo que isso é por uma questão pessoal minha. Usar isso como justificativa para condenação é um verdadeiro escárnio jurídico, julgamento extra petita, em que o juiz foi além do que podia, mostrando mais uma vez uma imparcialidade no julgamento do processo, pois isso sequer foi citado pela ex-funcionária na petição inicial.
Infelizmente, alguns membros da Justiça têm lado. Usam o poder da caneta para fazer ativismo, e não justiça. E o pior, fazem isso atacando quem pensa diferente, quem trabalha, gera empregos para mais de 22 mil pessoas, e paga impostos altíssimos para sustentar a máquina pública.
O ambiente de trabalho é para isso: para trabalhar. O que estamos vendo hoje é uma inversão de valores. Tem gente que não quer mais trabalhar, quer ganhar dinheiro fácil às custas de processos absurdos, e ainda encontra respaldo em decisões como essa.
Não aceito calado esse tipo de perseguição. Não aceito o errado como se verdadeiro fosse. Já recorremos da decisão, da qual confio na análise sempre atenta e justa dos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para que essa sentença seja revista e reformada, assim como já aconteceu em outros casos semelhantes.