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Homem é condenado a 44 anos por feminicídio em SC

Justiça
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Foto: Divulgação/Freepik

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Homem é condenado a 44 anos por feminicídio em SC

Um homem acusado de assassinar a companheira na presença das filhas menores foi condenado a 44 anos, um mês e seis dias de prisão em regime fechado

Um homem acusado de assassinar a companheira na presença das filhas menores foi condenado a 44 anos, um mês e seis dias de prisão em regime fechado. Além da pena, ele deverá pagar uma indenização de R$ 720 mil, dividida entre as duas filhas da vítima. O crime ocorreu no bairro Bela Vista, em São José, e foi motivado pelo inconformismo do réu com o fim do relacionamento.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no dia 15 de março de 2024, por volta das 6h30, o homem atacou a companheira dentro do quarto, estrangulando-a antes de golpeá-la com uma faca no pescoço, resultando em sua morte. Próximo ao corpo, a polícia encontrou uma aliança, uma carta e uma rosa, indicando possível premeditação.

As filhas da vítima, de 14 e nove anos, estavam na casa no momento do crime. Elas ouviram a discussão e os pedidos de socorro da mãe antes de presenciarem a cena do assassinato. O impacto psicológico do crime foi um dos fatores que influenciaram a condenação do réu.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença considerou o homem culpado por homicídio com três qualificadoras: motivo fútil, impossibilidade de defesa da vítima e feminicídio. Além disso, a pena foi aumentada pelo fato de o crime ter sido cometido na presença das filhas da vítima.

Além da reclusão e da indenização, o réu também foi condenado a pagar pensão alimentícia equivalente a um terço do salário-mínimo para cada filha até que completem 25 anos. Ele permanecerá preso, pois teve negado o direito de recorrer em liberdade, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. O Promotor de Justiça destacou que a sentença reforça o compromisso da sociedade na punição de crimes de feminicídio e traz um precedente importante ao garantir reparação financeira às filhas da vítima.

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