Justiça
Homem é condenado por destruir casa da ex-esposa
O juízo da comarca de Campo Belo do Sul, na Serra, condenou um homem a indenizar sua ex-esposa por danos materiais e morais
O juízo da comarca de Campo Belo do Sul, na Serra, condenou um homem a indenizar sua ex-esposa por danos materiais e morais, após reconhecer atos de violência patrimonial e moral. Ele demoliu parte de uma edificação no terreno da mulher, danificou e expôs seus pertences, além de retirar itens essenciais, como um fogão, uma pia e o relógio de energia elétrica, deixando a residência sem condições de moradia.
A ex-esposa afirmou que a construção demolida servia como área de serviço e armazenamento de objetos pessoais, que foram destruídos e expostos. O homem alegou que a estrutura não havia sido mencionada na partilha do divórcio e negou qualquer irregularidade. No entanto, a juíza do caso concluiu que, embora o acordo citasse apenas o terreno, a propriedade dos anexos já estava definida e a destruição causou prejuízos financeiros e emocionais à mulher.
A magistrada também ressaltou que o comportamento do réu configurou violência de gênero, motivada por vingança. Como consequência, ele foi condenado a pagar R$ 9,4 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, com acréscimo de juros e correção monetária desde o ocorrido. A decisão ainda está sujeita a recurso no Tribunal de Justiça.