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Homem é condenado por loteamento irregular em Porto Belo

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Foto: Reprodução/SCTodoDia

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Homem é condenado por loteamento irregular em Porto Belo

Além da reclusão, o réu foi multado em um valor correspondente a 11 vezes o maior salário mínimo

Um homem foi condenado em Porto Belo a um ano e dois meses de prisão em regime semiaberto por realizar loteamento irregular sem autorização do Município. A sentença, baseada no artigo 50 da Lei 6.766/1979, considera crime parcelar o solo para venda sem a devida autorização pública e sem o registro dos imóveis. Além da reclusão, o réu foi multado em um valor correspondente a 11 vezes o maior salário mínimo vigente na época do crime.

De acordo com a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, o homem dividiu um terreno de 4.464 metros quadrados no bairro Perequê em lotes menores para venda, violando as normas da Lei de Parcelamento do Solo. A legislação exige que loteamentos sejam submetidos à aprovação do poder público, com a apresentação de um projeto detalhado, que inclua diretrizes de uso do solo, sistemas viários e infraestrutura básica, como redes de esgoto, água, energia elétrica e áreas públicas.

O parcelamento de terrenos também deve reservar ao menos 35% da área total para espaços de uso comum, incluindo áreas verdes e de circulação, que devem ser doadas ao Município. O empreendimento deve cumprir todas as normas ambientais, sendo vedado o loteamento de áreas de preservação. Em casos de irregularidades, a Justiça pode determinar a demolição de construções ilegais e a reparação de danos ambientais.

A decisão reforça a importância do cumprimento das exigências legais para loteamentos, garantindo a preservação ambiental, o planejamento urbano e a segurança jurídica dos compradores de imóveis.

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