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Homem que matou e queimou companheira é condenado

Justiça
Portal SCTODODIA 2 18
Foto: Reprodução

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Homem que matou e queimou companheira é condenado

Ele também enterrou os restos mortais da vítima em Tubarão

TUBARAO

Um crime brutal ocorreu em setembro de 2022, e os restos mortais da vítima só foram localizados em julho de 2023. Após a sessão do Tribunal do Júri, réu foi condenado a mais de 16 anos de prisão em Tubarão.

A vítima era casada e vivia com o esposo. Apesar do distanciamento frequente dos familiares, algo parecia estranho: há 10 meses, a mulher não dava notícias e não podia ser localizada. Preocupados, os parentes procuraram a polícia para registrar seu desaparecimento.

O que eles não imaginavam era que ela já estava morta, assassinada pelo próprio marido. O corpo dela foi queimado e enterrado nos fundos da casa onde viviam. Em uma sessão do Tribunal do Júri realizada nesta terça-feira (25), o ex-marido da vítima foi condenado a 16 anos e cinco meses de reclusão pelos crimes de feminicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e por ter sido cometido contra mulher, em contexto de violência doméstica – e ocultação de cadáver.

Após o crime, o marido ainda passou a utilizar as redes sociais da vítima e a receber indevidamente seu benefício previdenciário. Sempre que questionado por amigos e familiares sobre o paradeiro da mulher, ele inventava uma nova versão dos fatos — ora dizia que ela havia fugido com outro homem, ora alegava que tinha falecido de overdose, pneumonia ou até mesmo de uma parada cardíaca.

Histórico de violência doméstica

A investigação revelou que a vítima vivia um relacionamento conturbado com o agressor havia cerca de um ano. O casal enfrentava constantes desentendimentos, que resultavam em brigas e agressões físicas. Em 31 de julho de 2022, a mulher chegou a registrar um boletim de ocorrência, relatando que foi agredida pelo então companheiro, o qual, descontrolado, havia quebrado móveis e eletrônicos da casa.

Os relatos de violência e o histórico de agressões sustentaram a tese do MPSC, que defendeu a condenação do réu com a qualificadora de motivo torpe, uma vez que o crime foi cometido em razão dos conflitos entre o casal. Além disso, o homicídio foi praticado contra uma mulher, em contexto de violência doméstica, configurando o feminicídio, outra qualificadora que aumentou a pena do condenado.

O réu, que já estava preso preventivamente, teve negado o direito de recorrer em liberdade com base na decisão do Supremo Tribunal Federal que determina a aplicação imediata da pena aos condenados pelo Tribunal do Júri, fruto de recurso manejado pelo MPSC.

Com informações de MPSC.

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