Justiça
Inquérito de Gusttavo Lima com donos de casa de apostas é arquivado e devolução de bens é determinada
O trâmite da operação tem sido marcado por atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso
A juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, arquivou, nesta quinta-feira, 09, o inquérito sobre o cantor Gusttavo Lima e os donos da Vaidebet no âmbito da Operação Integration, deflagrada em setembro de 2024 pela Polícia Civil do Estado nordestino.
A operação investiga suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos de apostas esportivas e do jogo do bicho.
A magistrada acatou parecer do Ministério Público de Pernambuco, que pediu o arquivamento. Os promotores do órgão não viram elementos suficientes para fazer uma denúncia.
“Determino o arquivamento do presente Inquérito Policial, ressalvando-se, porém, o disposto no art. 18 do Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de reabertura do procedimento caso surjam novas provas”, escreveu a juíza.
Andréa Calado acatou o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco. O caso foi para o órgão após a juíza discordar do entendimento dos promotores responsáveis pelo caso, que pediram o arquivamento da parte da investigação relacionada ao cantor.
Além do arquivamento, a juíza também retirou todas as medidas cautelares em relação ao cantor e ao casal José André da Rocha Neto (dono da empresa de apostas esportivas) e sua esposa, Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha.
A decisão também determina a restituição de bens apreendidos a Gusttavo Lima e aos proprietários da empresa Vaidebet.
Inicialmente, o cantor foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.
Para o Ministério Público, não há elementos consistentes contra Gusttavo Lima e o casal José e Aislla Rocha. “Para a deflagração da ação penal é necessário que se faça presente a justa causa, definida pela doutrina e pela jurisprudência, como a existência de indícios mínimos de autoria e prova da materialidade delitiva a sustentar a sua propositura”, escreveu em parecer a subprocuradora-geral de Justiça em assuntos jurídicos, Norma Mendonça Galvão de Carvalho.
O trâmite da operação tem sido marcado por atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso. Em dezembro, os promotores acusaram a magistrada de cometer abusos no processo. No mesmo mês, Andréa Calado da Cruz apontou inércia na atuação dos integrantes da Promotoria.
A decisão desta quinta-feira também informa à Polícia Federal e à Capitania dos Portos que não há restrição de circulação sobre Gusttavo Lima e o casal Rocha.
Ao pedir o arquivamento em dezembro, a subprocuradora Norma Galvão também entendeu que as atividades da empresa de apostas VaideBet são diferentes das praticadas pela Esportes da Sorte.
“Verifica-se que as atividades empresariais e financeiras da Pix365 Soluções Tecnológicas (Vaidebet), de propriedade de José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henrique Rocha não se confundem com as atividades empresariais e financeiras da empresa da HSF Entretenimento e Promoção de Eventos (Esportes da Sorte), pertencente a Darwin Henrique da Silva Filho, o qual possivelmente explora modalidade de jogo enquadrada como contravenção penal, que se consubstanciaria como infração antecedente dos crimes de lavagem de dinheiro apurados nestes autos”, escreveu a subprocuradora.