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Itajaí é condenada por censura a evento LGBTQIA+

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Itajai E Condenada Por Censura A Evento LGBTQIA
Fotos: Reprodução

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Itajaí é condenada por censura a evento LGBTQIA+

TJSC reconhece dano moral coletivo após veto a espetáculo infantil que tratava da diversidade de gênero

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o município de Itajaí ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos à comunidade LGBTQIA+. A decisão, unânime, foi proferida pela Quinta Câmara de Direito Público, que reformou sentença anterior e considerou censura institucional a suspensão do espetáculo “Criança Viada Show”, ocorrida em 2021.

O evento integrava o projeto cultural “Ações Para Reexistir – Pesquisa e Criação Interdisciplinar” e havia sido aprovado pelos órgãos competentes da prefeitura. No entanto, foi cancelado por ordem do então prefeito Volnei Morastoni, sob o argumento de proteger os direitos de crianças e adolescentes, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Defensoria Pública do Estado recorreu, alegando que o veto violou o direito à livre manifestação artística e representou uma ofensa coletiva à comunidade LGBTQIA+, ao censurar um espetáculo que tratava da diversidade de expressões de gênero na infância.

Para o desembargador Vilson Fontana, autor do voto-vista que mudou o entendimento da câmara, a suspensão “causou abalo moral coletivo”, agravado pela ampla divulgação feita pelo poder público. Ele destacou que a justificativa usada — a suposta proteção da infância — parte de uma visão preconceituosa e ultrapassada sobre sexualidade e identidade de gênero.

“A conduta do Município de Itajaí contribuiu para que a comunidade LGBTQIA+ se sentisse menos importante, menos digna de respeito e menos segura de seus direitos fundamentais”, afirmou Fontana. Para ele, a decisão administrativa ignorou tanto a legalidade do processo de aprovação do evento quanto o conhecimento científico sobre a temática.

A relatora do processo, desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, inicialmente votou pela manutenção da improcedência da ação, mas após o voto-vista, revisou sua posição e acompanhou o novo entendimento da câmara.

O valor da indenização deverá ser revertido a um fundo com destinação social, conforme prevê a legislação para casos de dano moral coletivo.

Crianca Viada

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