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Justiça absolve acusada de construção em área de preservação

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Justiça absolve acusada de construção em área de preservação

Evidências apresentadas pelo Ministério Público não eram suficientes para comprovar que o imóvel da acusada estava em área não edificável

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) absolveu C.Z.M., acusada de realizar construção em Área de Preservação Permanente (APP) no bairro Itacorubi, em Florianópolis. A decisão, que encerra o processo penal, reconheceu a ausência de provas suficientes para sustentar a acusação de crime ambiental.

Falta de provas e decisão absolutória

A sentença, proferida pela Vara Criminal do Foro do Continente da Comarca da Capital, foi assinada pelo juiz Renato Guilherme Gomes Cunha. Ele concluiu que as evidências apresentadas pelo Ministério Público não eram suficientes para comprovar que o imóvel da acusada estava em área não edificável, conforme a legislação ambiental. O juiz destacou que, apesar de testemunhas indicarem a presença de um curso d’água nas proximidades da construção, as informações fornecidas eram imprecisas, com distâncias variando entre 20 e 25 metros, sem comprovar de forma conclusiva a violação das normas ambientais.

Histórico do caso e decisão do STJ

O caso já havia passado por um desfecho parcial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 2023 decidiu trancar parte da ação penal, aplicando o princípio da consunção — quando um crime menos grave é absorvido por outro mais grave — após um habeas corpus impetrado pela defesa de C.Z.M. O trancamento parcial da ação abriu caminho para o julgamento final, que resultou na absolvição da acusada.

Defesa argumenta fragilidade nas provas

A defesa de C.Z.M., composta pelos advogados Carlos Augusto Ribeiro, Camila Cassiano Dias, Renata Hermann e Bruno Santos, sustentou que não havia materialidade suficiente para caracterizar o crime. Os advogados apontaram fragilidades nas provas técnicas e na descrição do local, defendendo que as alegações não comprovavam a irregularidade da construção na área de preservação.

Com a decisão absolutória, o processo é encerrado e a acusada é livre de qualquer responsabilidade criminal relacionada à construção em área ambientalmente protegida.

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