Justiça
Justiça anula eleição na Câmara em Pescaria Brava
Nova votação deve ocorrer em 30 dias, sem possibilidade de reeleição; a decisão liminar da Justiça atende a um pedido do MPSC

Por
Joca Baggio
A Câmara de Vereadores de Pescaria Brava terá que realizar, no prazo de 30 dias, uma nova eleição para a sua Mesa Diretora. A decisão liminar da Justiça atende a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determina que o novo pleito siga as regras do Regimento Interno de 2013, que proíbe a reeleição de membros da Mesa. Em caso de descumprimento, a atual presidente da Câmara, vereadora Rosilene Faísca da Silva, poderá ser multada em R$ 10 mil por dia.
A medida é resultado de uma ação civil pública movida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna, que apontou uma série de ilegalidades na eleição da atual Mesa, realizada para o biênio 2025/2026. Segundo o MPSC, a eleição foi conduzida com base em um novo regimento que não havia sido legalmente aprovado nem publicado antes do pleito.
O processo, segundo a Promotoria, teria sido manipulado para permitir a reeleição da presidente, que já havia exercido o cargo no biênio anterior. Um Projeto de Resolução foi aprovado às pressas para alterar o regimento e viabilizar a recondução, mas o documento só foi publicado oficialmente após a votação.
Durante a investigação, o MPSC identificou diversas irregularidades, como a existência de duas versões diferentes do novo regimento com o mesmo número de resolução e datas distintas; ausência de transparência na divulgação das regras; atas não assinadas nem aprovadas; e falhas formais nas sessões. Em uma delas, inclusive, o secretário registrado nem havia tomado posse.
“O respeito ao processo legislativo e à publicidade dos atos é essencial para a democracia. Forma e procedimento não são facultativos”, afirmou o promotor Paulo Henrique Lorenzetti da Silva, autor da ação.
A decisão judicial também ressalta que a legalidade dos atos legislativos não pode ser ignorada, mesmo quando há aprovação unânime entre os vereadores. “O procedimento previsto em lei não é opcional”, destaca o despacho.
Com isso, a Câmara deverá seguir as regras vigentes em 2013 e realizar nova eleição sem reeleição de membros da atual Mesa. Caso queira alterar novamente o regimento, o Legislativo precisará respeitar todos os trâmites legais e garantir a devida transparência. A decisão ainda cabe recurso.