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Justiça anula venda irregular de terreno em Porto Belo

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Foto: Divulgação/MPSC

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Justiça anula venda irregular de terreno em Porto Belo

Um terreno com mais de 2.500 m² no bairro Vila Nova, em Porto Belo, deverá ser devolvido à população após decisão da Justiça

Um terreno com mais de 2.500 m² no bairro Vila Nova, em Porto Belo, deverá ser devolvido à população após decisão da Justiça. Atendendo a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi anulada a venda da área, que havia sido leiloada com base em uma lei municipal considerada irregular. O local, originalmente destinado à construção de equipamentos públicos como escola ou posto de saúde, deve ser reintegrado ao patrimônio do município em até 60 dias — sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil.

Segundo o MPSC, a área constava como institucional, registrada na matrícula nº 13.941, e havia sido doada ao Município como contrapartida urbanística prevista na Lei Federal nº 6.766/79. Apesar disso, a Prefeitura aprovou a desafetação do terreno e o colocou em leilão, sendo arrematado por R$ 780 mil. A promotora de Justiça Lenice Born da Silva, responsável pela ação, alertou que permitir esse tipo de comercialização cria um precedente perigoso para o uso indevido de bens públicos.

As chamadas áreas institucionais são espaços que os loteadores devem ceder ao poder público para garantir estrutura urbana adequada, como escolas, praças e unidades de saúde. Essas áreas têm destinação exclusiva para fins coletivos e não podem ser vendidas sem critérios técnicos e legais, pois sua função é assegurar qualidade de vida à população e planejamento urbano responsável.

A investigação apontou que a venda foi feita com a única finalidade de arrecadar recursos, sem a realização de estudo técnico, contrapartida urbanística ou consulta à população. O MPSC considerou que isso viola os princípios da gestão democrática e compromete o planejamento urbano, ao privar os moradores de um espaço essencial ao desenvolvimento do bairro.

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