Florianópolis
Justiça condena Celesc por falhas no serviço em Garopaba
Entre as causas apontadas para os problemas está a falta de manutenção preventiva na rede elétrica

A Justiça determinou que a Celesc realize melhorias no fornecimento de energia elétrica em Garopaba, após ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão, proferida em 7 de janeiro, também obriga a empresa a indenizar os consumidores afetados e a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. A ação foi motivada por reclamações de moradores, que relataram quedas frequentes e prolongadas de energia desde 2016.
A investigação do MPSC constatou, por meio de critérios técnicos, que a Celesc não cumpriu os padrões de qualidade exigidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entre 2015 e 2021. Indicadores como o DEC, que mede a duração das interrupções, e o FEC, que avalia a frequência das quedas, apresentaram índices superiores aos permitidos, evidenciando falhas no serviço prestado à população.
Entre as causas apontadas para os problemas está a falta de manutenção preventiva na rede elétrica. Em sua defesa, a Celesc alegou que o acúmulo de salitre nos equipamentos teria contribuído para as falhas. No entanto, segundo o MPSC, medidas preventivas adequadas poderiam ter evitado os transtornos enfrentados pelos consumidores.
Ainda em 2017, o MPSC tentou resolver a questão extrajudicialmente por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que previa ações corretivas por parte da empresa. No entanto, a Celesc não demonstrou interesse no acordo, levando o caso à esfera judicial e resultando na condenação da companhia.
Determinações judiciais
A sentença contempla quatro determinações principais:
Manutenção e melhorias: A Celesc deverá realizar, no prazo de 180 dias, manutenções preventivas e melhorias técnicas na rede elétrica de forma a adequar os níveis de interrupções aos padrões estabelecidos pela Aneel.
Indenização individual: Consumidores lesados poderão buscar reparação pelos danos sofridos, mediante comprovação em liquidação de sentença.
Danos morais coletivos: A empresa foi condenada a pagar R$ 100 mil ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, para serem revertidos em projetos de interesse da sociedade.
Multa por descumprimento: Caso as melhorias não sejam implementadas no prazo determinado, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 10 mil, também revertida ao fundo estadual.