Criciúma
Justiça condena grupo por vender carne de cavalo no Sul de SC
Justiça condena grupo por vender carne de cavalo como bovina no Sul de SC. Esquema envolvia abate clandestino e comercialização irregular
Uma decisão judicial da 2ª Vara da Comarca de Urussanga, trouxe à tona detalhes sobre um esquema de abate clandestino de animais e a comercialização de carne de cavalo misturada à bovina como se fosse carne de boi. O caso envolve diversos réus acusados de crimes como organização criminosa, crimes contra as relações de consumo e crimes ambientais.
As investigações conduzidas pela Delegacia de Urussanga e de Morro da Fumaça, da Polícia Civil de Santa Catarina, no ano de 2021, resultaram na condenação de seis pessoas pela 2ª Vara da Comarca de Urussanga, com penas que variam de dois a seis anos de detenção, por crime contra as relações de consumo.
À época, o delegado Ulisses Gabriel, que atualmente é o delegado-geral da PCSC, atuava na Delegacia de Urussanga e conduziu a investigação que apurou a existência de um abatedouro clandestino, no CTG Herança do Velho Pai, local que tem diversas moradias.
E mais, o local comercializava além da carne bovina, carne de equinos, sem inspeção sanitária, sem identificação do produto e em condições insalubres. Para auferir mais lucro, os responsáveis pelo abatedouro misturavam a carne bovina e equina e vendiam na região, como se fosse bovina. A proteína era sempre comercializada moída.
Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão foi recolhido um farto conjunto probatório que embasou a decisão do Poder Judiciário na sentença.
De acordo com o relatório policial apresentado durante o processo, o esquema foi descoberto após uma operação policial que investigava crimes diversos, incluindo o abate irregular de bovinos e equinos. A investigação revelou que o grupo utilizava o CTG Herança do Velho Pai como base para os abates e processamento da carne. Durante as buscas, foram encontrados cerca de 520 quilos de carne, sendo 75% de origem equina e 25% bovina, armazenados em condições insalubres.
Conforme depoimentos colhidos e análise de celulares apreendidos, o grupo liderado por Osvaldo da Luz e Pedro Maurílio da Luz Neto mantinha uma organização “estruturada para a comercialização da carne”. A carne de cavalo era “misturada à bovina e vendida para mercados, restaurantes e consumidores finais”, induzindo os clientes ao erro sobre sua procedência. Documentos apreendidos apontaram também uma contabilidade informal que demonstrava a amplitude das transações.
Os clientes, atraídos pelos preços mais baixos, “desconheciam a verdadeira origem da carne”. Segundo o delegado responsável pelo caso, os acusados se aproveitavam da falta de fiscalização para operar clandestinamente. A liderança da organização incluía tarefas bem definidas: abate, contabilidade, comercialização e recepção de valores.
Durante as buscas, foram encontrados “sinais de abate recente de animais em condições higiênicas precárias”. O local utilizado para o processamento da carne não possuía licença sanitária e apresentava problemas graves, como o uso de ferramentas inadequadas, armazenamento em freezers sujos e a presença de moscas. Também foi constatado que os restos dos animais eram descartados de forma irregular.
A sentença proferida pela magistrada determinou a condenação de vários réus pelos crimes mencionados. Entre as penalidades impostas, estão penas de reclusão, multas e a proibição de atividades relacionadas ao abate e à comercialização de produtos de origem animal sem a devida inspeção.
O caso gerou grande repercussão na região, especialmente entre os consumidores que adquiriram a carne sem saber de sua verdadeira origem. A decisão também trouxe à tona a importância da fiscalização sanitária e da transparência nas relações de consumo, além de alertar para os riscos à saúde e à segurança alimentar.
Com a decisão judicial, espera-se que o caso sirva como um marco para fortalecer a fiscalização e o cumprimento das normas sanitárias, “garantindo a segurança alimentar da população”. Além disso, a sentença reforça a necessidade de penalizações mais severas para coibir práticas semelhantes no futuro.