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Justiça condena motorista bêbado em Indaial

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Justica Condena Motorista Bebado Em Indaial
Foto: Reprodução/SCTodoDia

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Justiça condena motorista bêbado em Indaial

O caso envolve a morte de um casal na BR-470, em 2016; o bebê sobreviveu porque estava na cadeirinha de transporte

A justiça condenou a oito anos e cinco meses de reclusão o motorista que, embriagado, causou o acidente que matou um jovem casal e feriu uma criança de um ano e 11 meses em Indaial, na BR-470, em 2016. O julgamento foi acompanhado por familiares das vítimas e trouxe à tona lembranças dolorosas do crime que chocou a comunidade.

Em seu depoimento no Tribunal do Júri, o policial rodoviário Daniel Veloso Martins, que atendeu a ocorrência, relatou que o réu invadiu a pista contrária em alta velocidade e apresentava sinais evidentes de embriaguez.

“Lembro que foi uma colisão de grande impacto e o carro do réu invadiu a contramão da via, após passar por cima de um trevo. O homem estava com todos os sinais visíveis de embriaguez, como odor, fala confusa. Cheguei a algemá-lo, mas por orientações dos profissionais da saúde e pelo estado de saúde que se encontrava, o liberei para realizar os procedimentos médicos necessários, uma vez que também estava gravemente ferido”, disse.

A data também jamais será esquecida pelos familiares das vítimas, que fizeram questão de acompanhar a sessão realizada nesta terça-feira (18), no Fórum de Indaial. Marlisa Catoni lembra emocionada da filha. “Era uma jovem, cheia de sonhos e planos. Ela estava com o marido e o bebê no carro, distribuindo convites para a festinha de 2 anos do meu neto, que aconteceria dali a uns 15 dias. Duas vidas foram interrompidas. Meu neto, desde então, mora comigo. Ele não lembra do acidente, mas sabe que os pais morreram naquela tragédia”.

O julgamento demorou 10 horas e os jurados acolheram todas as teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), responsabilizando o réu por dois homicídios e uma tentativa de homicídio com dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado, pelo fato de ter ingerido bebida alcoólica antes de trafegar pela rodovia.

“Socorristas, policiais, prontuários médicos, todos afirmaram que ele estava embriagado. Testemunhas também informaram, em depoimentos, que o motorista estava em alta velocidade, não respeitando o limite. Populares chegaram a socorrer o bebê que estava chorando muito logo após o acidente”, destacou o promotor de Justiça Thiago Ferla em sua acusação.

O Juízo concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, em função da pena ser inferior a 15 anos de reclusão e de ele ter respondido solto à ação penal.

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