Justiça
Justiça determina que Guaramirim reduza riscos de desastres
O MPSC solicitou que o município de Guaramirim identifique áreas de risco e apresente um plano de contingência e medidas para as pessoas em risco
Em uma decisão liminar, o Poder Judiciário deferiu os pedidos feitos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública ambiental e determinou que o município de Guaramirim apresente um plano com as medidas urgentes para mitigar riscos de desastres naturais em áreas vulneráveis, especialmente no Morro da Mariquinha.
Na localidade, há 15 residências irregulares, instaladas de maneira precária no que concerne a construção, eletricidade e sistema hidráulico. O objetivo da ação ajuizada pela Promotoria é evitar que tragédias naturais, como as que ocorreram no Rio Grande do Sul neste ano, afetem os moradores de áreas de risco na cidade do Vale do Itapocu.
Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca d requereu a medida liminar, deferida pela Justiça, para a implementação de ações imediatas para áreas de alto risco, com cronograma para evacuação e relocação dos moradores no prazo de 90 dias, o desenvolvimento de um plano para áreas de risco moderado com ações de curto, médio e longo prazos.
Inclui ainda políticas de controle ocupacional e sistemas de alerta para evacuação durante eventos extremos. O descumprimento da liminar poderá incorrer em multa diária de R$ 1 mil.000, a ser destinada ao Fundo de Restituição de Bens Lesados (FRBL).
A promotora de Justiça Ana Carolina Ceriotti destacou que “é inadmissível que o município, apesar de sua geografia montanhosa e de ser recortado por diversos cursos hídricos, não tenha planejamento algum para evitar desastres naturais. A adoção de medidas paliativas não é suficiente para garantir a segurança da população.”
Em caso de condenação definitiva, o município deverá manter um plano de gestão de risco das áreas críticas, realizar o monitoramento das áreas de risco, proibir novas construções, verificar núcleos urbanos informais, implantar obras e serviços para eliminar riscos e, eventualmente, remover edificações.
Além disso, terá que elaborar e implementar um plano de contingência para áreas de risco moderado, com medidas de curto, médio e longo prazos e com sistemas de alerta para evacuação, e elaborar e implementar um plano de ação imediato para áreas de alto risco, com cronograma para evacuação e relocação dos moradores.