Itajaí
Justiça inocenta ex-secretários de Itajaí
Os servidores foram acusados da contratação sem licitação de sinaleiras; “Zé da Codetran” chegou a ficar preso

A 2ª Vara Criminal de Itajaí absolveu o ex-secretário de Administração do município, Nelson Abrão de Souza, e o ex-coordenador da Codetran, José Alvercino Ferreira, conhecido como Zé da Codetran, da acusação de contratação irregular de equipamentos de sinalização semafórica sem licitação. A decisão foi proferida pela juíza Clarice Ana Lanzarini.
O processo teve início em 2014, após o Ministério Público de Santa Catarina denunciar a contratação, por inexigibilidade de licitação, da empresa Tráfit Indústria e Comércio Ltda., responsável pela instalação de cinco sinaleiras inteligentes em cruzamentos da cidade. A operação, realizada em 2012, custaria R$ 1,7 milhão aos cofres públicos. Segundo o MP, teria havido direcionamento e prejuízo ao erário.
No entanto, a magistrada concluiu que não houve dolo ou intenção de lesar o município. A contratação foi amparada por parecer jurídico favorável da Procuradoria Municipal e ratificada pelo então prefeito Jandir Bellini. Além disso, dos R$ 1,7 milhão previstos, apenas R$ 92 mil foram efetivamente pagos à empresa — valor posteriormente contestado em uma ação de cobrança que acabou julgada improcedente.
A decisão também considerou que os semáforos foram inicialmente instalados em caráter de comodato, para testes, e que a proposta técnica apresentava diferenciais como materiais anticorrosivos, mensagens variáveis, temporizadores e operação via chip. A exclusividade tecnológica foi usada como justificativa para a inexigibilidade de licitação. Documentos anexados ao processo mostraram que outros municípios brasileiros firmaram contratos semelhantes com a mesma empresa.
A juíza também observou que os réus atuaram de forma técnica e transparente, inclusive encaminhando a documentação ao Tribunal de Contas e à Procuradoria. Para a magistrada, embora o caso pudesse ter gerado questionamentos na esfera administrativa, não configurou crime à luz da jurisprudência penal vigente.