Justiça
Justiça reclassifica morte na Capital como culposa
Gabriel Ossanes agiu em legítima defesa com excesso, diz júri
O Tribunal do Júri de Florianópolis decidiu reclassificar como homicídio culposo — sem intenção de matar — o caso envolvendo Gabriel Ossanes de Lima, acusado de matar Juliano Caponi em janeiro de 2024, no bairro Vargem Grande. Segundo a sentença, Gabriel agiu em legítima defesa, mas excedeu os limites legais ao reagir a uma agressão.
O julgamento revelou que meses antes do crime, Gabriel foi procurado por um traficante para transportar drogas. Em um momento de medo, aceitou a proposta, mas depois recuou e indicou Juliano como substituto. Conforme a defesa, Juliano — envolvido com o tráfico — teria ficado com a droga e passou a extorquir Gabriel e Daniel Martinelli, exigindo dinheiro sob ameaça.
Em 8 de janeiro de 2024, Gabriel e Daniel se encontraram com Juliano para esclarecer a situação. De acordo com o processo, Juliano chegou armado e partiu para a agressão. Gabriel reagiu, tomou a arma e atirou. Juliano morreu no local, com dois tiros e quatro facadas.
Após o crime, os dois fugiram e foram presos horas depois. A defesa alegou que itens encontrados no carro, como luvas e saco plástico, pertenciam à dona do veículo e não estavam ligados ao crime.
A tese de coação moral — de que Gabriel foi forçado a se envolver com o tráfico — não foi aceita integralmente, mas o júri reconheceu a legítima defesa com excesso. Gabriel foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, pena já considerada cumprida por conta do tempo que passou preso.
Daniel Martinelli foi condenado por homicídio doloso sob forte emoção e cumprirá pena de cinco anos, também em regime aberto.