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Justiça suspende artigos de lei que afetam o solo urbano em São José

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Foto: Reprodução/SCTodoDia

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Justiça suspende artigos de lei que afetam o solo urbano em São José

Uma liminar determinou que município de São José suspenda artigos do Plano Diretor que afrontam Código Florestal brasileiro

Uma decisão liminar da Justiça de Santa Catarina acolheu o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), para suspender a aplicação de dez artigos e dois incisos da Lei Complementar n. 167, de 5 de setembro de 2024. Essa lei, que se refere ao ordenamento e à ocupação do solo urbano no Município de São José, integra o novo Plano Diretor da cidade, responsabilidade do Município e da Câmara Municipal.

A 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José protocolou uma ação cautelar preparatória de ação civil pública, requerendo a suspensão imediata dos artigos 16 a 25, além dos incisos I e II do item 78, do anexo 4 da referida lei. O promotor Raul de Araujo Santos Neto destacou que uma das emendas inseridas pela Câmara de Vereadores representa riscos significativos ao meio ambiente e à saúde da comunidade.

A emenda em questão permite a realização de intervenções e construções em áreas de preservação permanente (APPs), o que relativiza as dimensões dessas áreas protegidas e contraria o Código Florestal brasileiro (Lei Federal n. 12.651/2012). Em agosto, o MPSC havia recomendado que o Município vetasse 32 emendas incluídas no Plano Diretor sem a participação popular, desconsiderando um parecer técnico negativo da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos. No entanto, essa recomendação não foi atendida, e os projetos de lei referentes ao Plano Diretor foram sancionados com vetos parciais que, posteriormente, foram rejeitados sem discussão ou deliberação pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara.

Com base nisso, a Vara da Fazenda Pública de São José acolheu o pedido do MPSC, determinando a suspensão dos artigos que violam a legislação e que representam riscos aos interesses coletivos, ao meio ambiente e à qualidade de vida da população. Caso a decisão não seja cumprida, o Município e a Câmara Municipal de São José estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 10 mil, revertida ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina.

O Plano Diretor é um instrumento essencial de planejamento urbano que estabelece diretrizes para o desenvolvimento e ordenação das cidades. Seu objetivo principal é organizar o uso do solo, definindo áreas destinadas à habitação, comércio, serviços e espaços públicos, além de promover a sustentabilidade e a qualidade de vida dos cidadãos. A elaboração do Plano é responsabilidade do Poder Executivo municipal e requer a aprovação do Legislativo, sendo fundamental a participação da comunidade em consultas públicas e audiências para garantir que suas necessidades e expectativas sejam atendidas.

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