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Mãe e padrasto são condenados no caso Isabelly

Justiça
Mae E Padrasto Sao Condenados No Caso Isabelly
Foto: Reprodução redes sociais/SCTodoDia

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Mãe e padrasto são condenados no caso Isabelly

A menina Isabelly, de três anos foi cruelmente assassinada com golpes por todo o corpo; o crime chocou o país

Em julgamento de 17 horas no Tribunal do Júri da comarca de Indaial, os assassinos da menina Isabelly foram condenados após nove meses do crime. O padrasto foi condenado a 41 anos e nove meses de reclusão e mais um mês e 20 dias de detenção e, a mãe, teve imputada uma pena de 36 anos e 11 meses de reclusão, e um mês e cinco dias de detenção. Pesou ao padrasto o fato dele ser reincidente. O júri iniciou ontem e encerrou na madrugada desta quarta-feira. Avó, tias, tios e primos de Isabelly vestiam camisetas com uma foto da criança e pedidos de justiça

No julgamento as teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram acatadas integralmente pelo Conselho de Sentença e os dois foram condenados por homicídio com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que tornou impossível a defesa da vítima. Pesou também na sentença as agravantes de a menina ser menor de 14 anos, (Lei Henry Borel), e ter grau de parentesco com os réus. Eles ainda foram condenados por ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime.

“Foi um dos júris mais emocionantes que já fiz, porque envolve uma criança de três anos, e esse caso se tornou mais impactante porque foram os cuidadores que mataram a menina. O Ministério Público está satisfeito com a condenação, a justiça foi feita, e como eu disse no plenário, hoje essa criança vai poder descansar em paz”, pontua o Promotor de Justiça Thiago Madoenho Bernardes da Silva.

Crime que chocou o país

Conforme a ação penal, no dia 4 de março, por volta de 11 horas, a mãe e o padrasto mataram a menina de apenas três anos na residência onde a família morava, no bairro Rio Morto, em Indaial, porque a pequena Isabelly não queria comer e fez menção de chorar. A mãe e o padrasto passaram a agredi-la, desferindo golpes por todo o corpo dela, com maior concentração na região da cabeça, o que provocou a morte da criança por traumatismo cranioencefálico, segundo o laudo pericial.

Pouco mais de quatro horas após o crime, o casal transportou o corpo da criança em uma mala e o enterrou em uma cova rasa num local de mata fechada no bairro João Paulo II, também em Indaial. A finalidade era ocultar o cadáver.

No mesmo dia do crime, a mãe e o padrasto noticiaram falsamente o desaparecimento de Isabelly à polícia, informando que, naquela tarde, deram falta da menina de três anos de idade. Foram feitas buscas nas proximidades, sem sucesso. Após ouvir testemunhas e os investigados, a Polícia Civil identificou que a história do desaparecimento seria uma mera estratégia do casal.

A prisão dos réus foi requerida pela Polícia Civil, com parecer favorável da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Indaial, e dois dias após o crime foi decretada a prisão preventiva. O MPSC também requereu, na mesma data, medidas protetivas em benefício do irmão da vítima.

Em 8 de abril, o MPSC ofereceu denúncia contra o casal. A mãe e o padrasto da criança foram denunciados pela 2ª Promotoria de Justiça de Indaial pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, com o agravante de o crime ter sido cometido contra menor de 14 anos (Lei Henry Borel), e por serem parentes da menina. Eles também foram denunciados pelos crimes de ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime. O MPSC também requereu que os réus fossem submetidos ao Tribunal do Júri.

Em 15 de setembro, os réus foram pronunciados pela Justiça, ou seja, as acusações de crime contra a vida contidas na denúncia do Ministério Público foram consideradas admissíveis e o processo foi encaminhado para ser julgado pelo Tribunal do Júri, o que culminou na condenação em 3 de dezembro.

Aos réus foi negado o direito de recorrer da sentença em liberdade, e a prisão preventiva foi mantida.

Conheça a Lei Henry Borel

A Lei n. 14.344/2022 endurece a pena para crimes de homicídios contra crianças menores de 14 anos no âmbito da violência doméstica e familiar, e torna esse tipo de crime hediondo. Define a violência como qualquer ação ou omissão que cause danos físico, psicológico, sexual ou moral. Fortalece políticas públicas de prevenção e atendimento às vítimas. Integra órgãos públicos para oferecer proteção e resposta rápida às vítimas.

 

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