Justiça
MPSC busca regularização de transporte aquaviário em SC
Ação judicial também requer construção de ponte no canal da barra de Laguna

Por
Maiquel Machado
Após os requerimentos da 2ª Promotoria de Justiça de Laguna, o Judiciário determinou que a Administração Municipal se manifeste sobre pedido de liminar no prazo de 72 horas; e ainda, que o Estado informe se pretende ou não construir uma ponte ligando a Ponta da Barra ao bairro Mar Grosso.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública contra a Administração Municipal de Laguna com o objetivo de regularizar a prestação do serviço de transporte aquaviário no canal da barra que liga as localidades da Ponta da Barra e do bairro Mar Grosso. O serviço é prestado, há pelo menos uma década, sem a realização de procedimento licitatório, em descumprimento à legislação vigente.
Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça de Laguna requer que o poder executivo municipal promova, de forma imediata, a regularização do serviço, seja por meio de prestação direta ou mediante contratação de empresa privada, precedida de processo administrativo adequado. Para o MPSC, em caráter emergencial, pode-se admitir a contratação com dispensa de licitação, desde que temporária e com prazo definido, sendo obrigatória a realização de procedimento licitatório posterior em até seis meses.
Pedido liminar
De forma liminar, o MPSC solicitou que a Justiça determine ao poder executivo municipal que, no prazo de 30 dias, regularize a prestação do serviço de transporte aquaviário, inclusive com possibilidade de contratação emergencial e temporária, desde que acompanhada de planejamento para a licitação definitiva. Além disso, pede que a Administração Municipal apresente, em até 45 dias, um cronograma com todas as etapas necessárias para a licitação, incluindo levantamentos sobre a demanda nos períodos de alta e baixa temporada, discussão tarifária com a comunidade e a publicação do edital no prazo máximo de seis meses.
A Justiça já se manifestou sobre a ação e intimou a Administração Municipal de Laguna a se pronunciar, no prazo de 72 horas, sobre o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público. Também foi determinada a intimação do Estado de Santa Catarina, que deverá informar, no prazo de 30 dias, se pretende executar a obra de construção de uma ponte ligando as localidades da Ponta da Barra e do bairro Mar Grosso, bem como apresentar eventual cronograma para sua conclusão.
Apesar de alegar a intenção do Governo do Estado em construir uma ponte no local, a Administração Municipal não apresentou qualquer cronograma ou previsão concreta para a obra. Para o MPSC, essa justificativa não é suficiente para manter a prestação do serviço em desacordo com a legislação.
A Constituição Federal, a Lei Federal nº 8.987/1995 e a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) estabelecem que a delegação de serviços públicos deve ser precedida de licitação, salvo em casos emergenciais, os quais exigem justificativa adequada e posterior regularização.
A ação ainda destaca que o transporte coletivo, inclusive o aquaviário, é um serviço público essencial, relacionado diretamente ao direito de ir e vir e à dignidade da pessoa humana. Conforme a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), compete aos municípios a autorização e a regulação do transporte aquaviário urbano de interesse local, o que inclui a responsabilidade pela concessão, fiscalização e definição de tarifas.
Entre os pedidos formulados, o MPSC também requer a imposição de multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais, além da responsabilização de agentes públicos que tenham contribuído para a situação irregular.