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SCTODODIA

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Mulher demitida por não votar em candidato do patrão será indenizada

Justiça
Foto: Divulgação

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Mulher demitida por não votar em candidato do patrão será indenizada

Funcionária foi demitida após a divulgação dos resultados das eleições de 2022

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Utilizar o poder patronal para constranger a liberdade política dos funcionários é ilegal. Uma empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma funcionária, dispensada depois de não apoiar o candidato sugerido pelo proprietário durante as eleições presidenciais de 2022. O caso aconteceu em Ibirama, no norte do estado.

A funcionária trabalhava na empresa do ramo de obras a 10 anos, até ser demitida sem justa causa após o resultado das eleições. Durante o processo, testemunhas relatam que meses antes da demissão, o filho do dono da empresa organizou uma reunião para discutir questões políticas. Ele teria apresentado um slide alertando que, caso votassem no candidato opositor ao apoiado pela empresa, o país enfrentaria graves consequências.

Além das ameaças, foi relatado que tanto o dono quanto o seu filho espalharam santinhos do candidato pela fábrica e intensificaram a vigilância sobre os funcionários que manifestassem opiniões políticas contrárias a deles.

O Juizo da 1° Vara do Trabalho de Rio do Sul acatou o argumento da funcionária e reconheceu que a demissão foi discriminatória, condenando a empresa a pagar uma indenização. O juiz Oscar Krost ressaltou que a conduta da empresa, ao “obrigar” a trabalhadora a votar em um certo candidato, configura desrespeito à liberdade política.

A empresa recorreu ao tribunal depois da decisão, alegando que os fatos informados eram “inverídicos”, além de estarem “fora de contexto”. No entanto, a relatora do processo na 1ª Turma do TRT-SC, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, manteve o posicionamento do juízo de origem.

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