Justiça
Show de Roberto Carlos: empresa deve indenizar público
A empresa responsável pelo show de Roberto Carlos em Chapecó foi condenada a restituir em dobro os valores pagos por consumidores
A empresa responsável pelo show de Roberto Carlos em Chapecó, em agosto de 2024, foi condenada a restituir em dobro os valores pagos por consumidores que adquiriram ingressos de meia-entrada, além de pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão atende integralmente à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou irregularidades na venda de ingressos.
Segundo a ação, foram oferecidas três modalidades de ingresso: inteira, a R$ 1.200; meia-entrada, a R$ 600; e ingresso solidário, também a R$ 600, condicionado à doação de um quilo de alimento. A venda irrestrita do ingresso solidário esvaziou o benefício da meia-entrada, prejudicando estudantes, idosos e outros beneficiários da lei.
O MPSC argumentou que a modalidade solidária funcionou como um artifício para simular desconto e burlar a legislação. Embora a empresa alegasse caráter social, ficou demonstrado que a arrecadação de pouco mais de oito mil quilos de alimentos poderia ter sido facilmente alcançada com a venda normal dos ingressos inteiros, mostrando que o objetivo principal não era a solidariedade, mas a retirada do direito legal.
A Justiça reconheceu a burla à legislação da meia-entrada, incluindo a Lei Estadual n. 12.570/2003, e confirmou o dano moral coletivo, afetando o acesso de grupos à cultura e ao lazer. Além da restituição em dobro e da indenização, foi determinado que, após o trânsito em julgado, seja publicado edital para garantir ampla divulgação da condenação e permitir que todos os consumidores prejudicados reavem os valores pagos indevidamente.