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Brasil
STF valida lei sobre violações de dados a crianças
A lei não altera a estrutura administrativa nem invade competências do Executivo
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A lei não altera a estrutura administrativa nem invade competências do Executivo
Por
Érik Borges
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta terça-feira (8), a constitucionalidade de uma lei de Ribeirão Preto (SP) que obriga a prefeitura a divulgar estatísticas sobre violações de direitos de crianças e adolescentes. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1542739, com relatoria do ministro Dias Toffoli.
A Lei Municipal nº 14.779/2022, de autoria parlamentar, determina a elaboração e publicação periódica desses dados pelo Poder Executivo local. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia considerado a norma inconstitucional, por entender que ela interferia em atribuições exclusivas do Executivo. A decisão, no entanto, foi revertida após recurso do Ministério Público estadual ao STF.
Para Toffoli, a lei não altera a estrutura administrativa nem invade competências do Executivo, apenas reforça o princípio da publicidade na administração pública e colabora para a formulação de políticas públicas. O ministro destacou ainda que a norma está em consonância com o mandamento constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente.