Leão do Bem: se o imposto é gerado aqui, ele pode ficar aqui

Contador Jonas Martins Borges detalha, em entrevista à Rádio Cidade em Dia, como funciona a destinação de parte do Imposto de Renda a projetos sociais

Leticia Matos

Publicado em: 4 de março de 2026

7 min.
Leão do Bem se o imposto é gerado aqui, ele pode ficar aqui. - Foto: Reprodução/Rádio Cidade em Dia

Leão do Bem se o imposto é gerado aqui, ele pode ficar aqui. - Foto: Reprodução/Rádio Cidade em Dia

Em entrevista ao jornalista Denis Luciano, da Rádio Cidade em Dia, o contador Jonas Martins Borges explicou como os contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda devido para fundos municipais da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa, sem qualquer custo adicional. A orientação reforça a proposta da campanha Leão do Bem, que busca manter em Santa Catarina recursos que normalmente seriam enviados integralmente à União.

A iniciativa chama atenção para um potencial superior a R$ 337 milhões que podem permanecer no Estado por meio da destinação legal do imposto. Apesar disso, apenas uma pequena parcela desse valor é efetivamente direcionada aos fundos todos os anos.

A proposta é direta: se o imposto é gerado aqui, ele pode ser investido aqui.

Prazo da declaração exige atenção ao ano-base

Durante a entrevista, Jonas alertou que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, deve começar neste mês e seguir até o fim de maio, conforme vem ocorrendo nos últimos anos.

O contador também esclareceu dúvidas sobre a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais. Segundo ele, a mudança valerá para o ano-calendário 2026, impactando apenas a declaração que será entregue em 2027.

“Agora vamos declarar 2025. Portanto, é preciso observar as regras vigentes naquele período para saber se há obrigatoriedade”, destacou.

Como funciona a destinação do imposto

Jonas detalhou que a doação pode ocorrer de duas formas distintas:

Durante o ano-calendário (até 6%)

O contribuinte pode realizar doações diretamente a projetos aprovados e vinculados aos fundos oficiais.

Nesse caso:

  • A destinação pode chegar a até 6% do imposto devido;
  • A entidade precisa ter projeto cadastrado junto ao fundo competente;
  • A doação deve ser feita na conta específica do projeto aprovado.

O contador reforçou que não basta doar diretamente para a instituição. É necessário que o recurso esteja vinculado a um projeto aprovado e devidamente registrado nos fundos municipal, estadual ou nacional.

No momento da declaração (até 3%)

Outra possibilidade é realizar a destinação diretamente no preenchimento da declaração, desde que o contribuinte opte pelo modelo completo.

Nesse formato, é permitido:

  • Destinar até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente;
  • Destinar até 3% para o Fundo da Pessoa Idosa.

Se o contribuinte tiver imposto a pagar, por exemplo, R$ 10 mil, poderá redirecionar parte desse valor aos fundos. Em vez de recolher o total à União, ele direciona uma fração para o fundo escolhido.

“Não é um valor adicional. É apenas o redirecionamento de parte do imposto que já seria pago”, explicou Jonas.

Caso deseje beneficiar uma instituição específica, o contribuinte pode formalizar manifestação junto ao fundo, indicando o projeto para o qual deseja que o recurso seja encaminhado.

Modelo completo é requisito

A destinação no momento da declaração só é possível para quem utiliza o modelo completo. No modelo simplificado, o desconto padrão de 20% impede esse tipo de abatimento.

Por isso, a orientação é que o contribuinte consulte seu contador para avaliar qual modelo é mais vantajoso e verificar a possibilidade de destinação.

Potencial milionário na Região Carbonífera

A campanha Leão do Bem também apresenta dados regionais que evidenciam o potencial de arrecadação.

Na Região Carbonífera (AMREC), o potencial de destinação se aproxima de R$ 24 milhões.

Em Criciúma, os números mostram grande margem de crescimento:

  • Potencial de destinação: R$ 16.759.099,16
  • Contribuintes com potencial: 23.485
  • Valor destinado na Declaração 2025: R$ 1.109.484,15
  • Número de doações realizadas: 959

Os dados indicam que a maior parte dos recursos que poderiam permanecer na cidade ainda não é direcionada aos fundos municipais.

Papel dos contadores e conscientização

Durante a entrevista, Jonas também fez um apelo aos profissionais da contabilidade para que incentivem seus clientes a aderirem à destinação.

Segundo ele, pequenas contribuições, quando somadas, podem gerar impacto significativo em projetos sociais, culturais e esportivos da região.

“É uma oportunidade de ver o imposto sendo aplicado em ações concretas na própria cidade”, ressaltou.

Como participar da campanha Leão do Bem

Para destinar parte do Imposto de Renda:

  1. Verifique se está obrigado a declarar;
  2. Consulte seu contador sobre o modelo completo;
  3. Informe-se sobre os fundos municipais disponíveis;
  4. Realize a destinação dentro do próprio programa da Receita Federal ou ao longo do ano.

A campanha reforça que o processo é simples e legalmente previsto. O contribuinte não paga mais por isso — apenas decide onde parte do imposto será aplicada.


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