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Após manifestações, IMA afirma que cortes no Morro Cechinel são legais

Meio Ambiente
Após manifestações, IMA afirma que cortes no Morro Cechinel são legais
Foto: Arquivo / Rádio Cidade em Dia / SC Todo Dia

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Após manifestações, IMA afirma que cortes no Morro Cechinel são legais

Coordenador regional do Instituto diz que empreendimento imobiliário não está em APA

O Instituto do Meio Ambiente (IMA) afirmou que os cortes de árvores e vegetação que estão ocorrendo no Morro Cechinel, em Criciúma, para instalação de um empreendimento imobiliário, são legais. O posicionamento surge em uma semana marcada por manifestações de moradores e ambientalistas que são contra a atividade na área.

De acordo com o coordenador regional do IMA, Ibanez Zanette, existe “apenas” um empreendimento imobiliário que está sendo instalado no Morro Cechinel – próximo ao bairro Mina Brasil, às margens da SC-108. O Instituto garantiu, em 2022, o licenciamento ambiental para que a obra acontecesse – em um espaço que não compreende a APA (Área de Proteção Ambiental) do morro.

“Todo licenciamento ambiental passa por três etapas. Um é a licença prévia, onde o instituto vê no local se é possível fazer esse empreendimento ali. Se naquele momento fosse visto que se tratava de uma APA proibindo, esse empreendimento jamais teria avançado. Depois vem a etapa de licença ambiental de instalação, que é a atual, onde o empreendedor apresenta vários estudos tanto de fauna quanto de vegetação, locacional e de inclinação. Nesse momento que foi licenciado, em 2022, se tem o direito de instalar o empreendimento”, declarou Ibanez.

O coordenador afirma ainda que já foram feitas fiscalizações no local antes e depois das manifestações contra o desmatamento no Morro Cechinel. Nenhuma nascente, segundo ele, teria sido suprimida. Ibanez garantiu, ainda, que não existe nenhum processo no IMA para avaliação de instalação de um novo empreendimento em uma área de APA do morro.

Outro ponto levantado nas manifestações é de que a empresa responsável pelo empreendimento estaria enterrando as árvores cortadas. Ibanez argumenta que isso não configura nenhum tipo de infração ambiental.

“Ao remover uma árvore, o empreendedor tem direito de comercializá-la ou enterrá-la. Para ele comercializar essa árvore, teria que fazer outro processo de licenciamento”, disse.

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