Coleta seletiva em Tubarão: Impasse na assinatura de contrato trava retomada do serviço

Há seis meses o município realiza o descarte irregular de recicláveis

Leticia Matos

Publicado em: 18 de março de 2026

4 min.
Coleta seletiva em Tubarão. - Foto: Canva

Foto: Canva

Moradores de Tubarão enfrentam um retrocesso ambiental nos últimos seis meses. Leitores do portal SCTODODIA relatam que o esforço para separar o lixo doméstico tem sido em vão: materiais recicláveis são recolhidos pelos mesmos caminhões da coleta convencional, resultando na mistura dos resíduos. A administração municipal, embora defenda a legalidade do processo licitatório, admite que o serviço especializado ainda não tem data para ser normalizado devido à ausência de assinatura do contrato.

O nó burocrático no Lote 2

O problema central envolve o Lote 2 da Concorrência Eletrônica nº 06/2025, especificamente destinado à coleta seletiva e transporte de resíduos recicláveis. Após um longo processo de recursos administrativos, a empresa Coleta de Lixo Transrecol Ltda foi declarada vencedora e o objeto lhe foi adjudicado no último dia 3, pelo valor global de R$ 1.098.999,96.

No entanto, conforme resposta oficial da prefeitura, o instrumento jurídico ainda não foi assinado, o que impede a expedição da “Ordem de Início dos Serviços”. Pelas regras do edital, após a assinatura, a empresa ainda teria um prazo de até 30 dias para realizar a vistoria técnica e providenciar a frota e equipe necessária.

Esclarecimento sobre os contêineres

Uma das dúvidas frequentes da população diz respeito à falta de infraestrutura de conteinerização. A gestão municipal esclareceu que a exigência de 200 contêineres com pedal, frequentemente mencionada no processo, aplica-se exclusivamente ao Lote 1 (coleta convencional). Portanto, a empresa responsável pela coleta seletiva (Lote 2) não possui a obrigação contratual de fornecer esses equipamentos específicos para o serviço de reciclagem.

Segurança jurídica e fiscalização

A prefeitura reitera que todo o rito administrativo da Concorrência nº 06/2025 seguiu critérios rigorosos de publicidade e competitividade, não tendo sido alvo de qualquer impedimento pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC). A fiscalização futura dos serviços, quando iniciados, ficará a cargo da Secretaria de Serviços Públicos e da Agência Reguladora (AGR).

Enquanto o impasse documental não é resolvido, o cronograma de coleta seletiva permanece apenas no papel.


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