A Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca de Santa Catarina (SAQ) publicou nesta quarta-feira (4) a Portaria nº 002/2026, que estabelece regras temporárias para a pesca da lula no litoral do estado durante o mês de março. A medida tem caráter emergencial e vale até 31 de março de 2026.
O objetivo é garantir segurança jurídica e alternativa de renda aos pescadores artesanais impactados pelo período de defeso do camarão.
O que está autorizado
A portaria permite a captura de lula com uso de arrasto simples de fundo por embarcações artesanais com arqueação bruta (AB) de até 20, enquadradas nas modalidades 3.8 e 3.9.
Ao mesmo tempo, está proibido o uso de arrasto de fundo duplo para essa finalidade.
A norma estadual é complementar à legislação federal, especialmente à Lei nº 11.959/2009 e à Portaria Interministerial MPA/MMA nº 14, que regulamenta a pesca das espécies de lula no litoral catarinense.
Limites e restrições
A atividade não poderá ocorrer:
- Em baías e lagoas costeiras;
- Em canais e desembocaduras de rios (estuários);
- Na faixa de até três milhas náuticas da costa entre Florianópolis e Passo de Torres.
Segundo a SAQ, a medida busca resolver divergências interpretativas sobre a aplicação das regras durante o defeso do camarão, além de amenizar os impactos causados pela ausência do pagamento do benefício federal a pescadores.
A pesca da lula, conforme destacou o secretário executivo Tiago Bolan Frigo, surge como alternativa econômica para manter a subsistência das comunidades pesqueiras catarinenses neste período.
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