O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de um homem preso por tráfico de drogas em Balneário Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina. A decisão foi proferida em caráter liminar no Habeas Corpus nº 267.467 e revê entendimentos anteriores da Justiça catarinense que haviam mantido a prisão preventiva.
O caso envolve Jairo Dias, preso em flagrante no dia 16 de janeiro após abordagem da Polícia Militar no bairro Municípios. Segundo o STF, a prisão preventiva poderia ser substituída por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Como ocorreu a prisão
De acordo com o boletim de ocorrência, policiais realizavam rondas na Rua Corupá quando abordaram dois homens em atitude suspeita. Conforme o registro oficial:
- Um dos abordados portava objetos relacionados ao consumo de drogas e afirmou estar tentando comprar entorpecentes.
- Com Jairo Dias, os policiais localizaram 12 pedras de crack, totalizando 1,7 grama, escondidas na aba de um chapéu.
- Também foram encontrados R$ 119,75 em dinheiro trocado.
Ainda segundo o registro policial, o próprio suspeito teria admitido que vendia a droga a pessoas em situação de rua, recebendo parte do entorpecente como pagamento para consumo próprio.
Decisões da Justiça em Santa Catarina
Após o flagrante, a Vara Regional de Garantias de Balneário Camboriú converteu a prisão em preventiva. A decisão apontou:
- Risco à ordem pública
- Possibilidade de reiteração criminosa
- Existência de outro processo por tráfico em andamento
- Ausência de endereço fixo
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a prisão ao negar habeas corpus. A defesa também tentou reverter a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a liminar foi indeferida.
Entendimento do STF
Ao analisar o pedido no Supremo, Alexandre de Moraes considerou que, em uma análise preliminar, não estariam presentes os requisitos que justificassem a manutenção da prisão preventiva.
O ministro destacou precedentes do próprio STF que consideram desproporcional a prisão cautelar em casos envolvendo pequena quantidade de droga, especialmente quando não há condenação definitiva transitada em julgado.
Com isso, determinou a imediata soltura do acusado, autorizando o juízo de origem a impor medidas cautelares alternativas, como:
- Comparecimento periódico em juízo
- Restrições de deslocamento
- Outras condições que o magistrado considerar adequadas
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pelo relator definitivo, enquanto o processo criminal segue tramitando na Justiça de Santa Catarina.
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