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Assembleia aprova projetos sobre conformidade digital e transporte

Política
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FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

Política

Assembleia aprova projetos sobre conformidade digital e transporte

Os projetos foram aprovados sessão ordinária desta terça-feira

Na sessão ordinária desta terça-feira (8), o Plenário da Assembleia Legislativa aprovou cinco projetos de lei (PLs), todos de autoria parlamentar. Entre as propostas, três tratam da concessão de título de utilidade pública, enquanto as demais estabelecem a criação do Selo de Conformidade Digital e autorizam o embarque e desembarque de passageiros durante o percurso de meios de transporte operados por fretamento, uma prática conhecida como multiembarque.

Antes de serem encaminhados para análise do governador Jorginho Mello (PL), todos os PLs ainda passarão pela votação da Redação Final. Essa etapa é importante para garantir a redação final dos projetos antes da sanção ou veto pelo governador.

Uma das principais propostas aprovadas foi o PL 417/2023, apresentado pelo deputado Jair Miotto (União), que institui o Selo de Conformidade Digital. Essa certificação visa reconhecer empresas que operam em Santa Catarina e que atendem aos requisitos de segurança da informação e proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O órgão estadual responsável pela concessão do selo será definido na regulamentação da nova lei.

Os deputados também aprovaram, de forma unânime, o PL 283/2019, que modifica a legislação sobre o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros (Lei 5.684/1980). Essa proposta permite que empresas de fretamento, sejam elas turísticas ou eventuais, realizem o multiembarque, permitindo o embarque ou desembarque de passageiros ao longo do trajeto contratado. A cobrança da passagem poderá ser proporcional à distância percorrida pelo passageiro.

O autor do projeto defende que essa medida ajudará as empresas de fretamento a reduzir seus custos operacionais. A proposta foi aprovada com uma emenda que proíbe o multiembarque em áreas onde haja linha regular de transporte de passageiros em operação no dia da viagem fretada. Essa emenda visa garantir a eficiência do transporte regular enquanto permite maior flexibilidade para os serviços de fretamento.

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