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Câmara de Içara discute lei sobre remoção de veículos abandonados

Criciúma
Câmara de Içara discute lei sobre remoção de veículos abandonados

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Câmara de Içara discute lei sobre remoção de veículos abandonados

Projeto não prevê multa para proprietários dos veículos

A Câmara de Vereadores de Içara irá discutir na sessão ordinária desta segunda-feira (29) um Projeto de Lei que trata sobre abandono de veículos em vias públicas. O texto é de autoria da vereadora Silvia Mendes (PL).

O projeto trata sobre a remoção de veículos esquecidos ou estacionados, em situação que caracterize abandono, em vias públicas de Içara. O texto busca proibir esse tipo de abandono, prevendo remoção para alguns casos.

De acordo com o projeto, entende-se como abandonado o veículo que:

  • For encontrado estacionado no mesmo local por 30 dias consecutivos, sem funcionamento e movimento, prejudicando o fluxo de veículos, pedestres ou prestação de serviços, ainda que coberto com algum material;
  • Em situação de evidente de estado de decomposição da sua carroceria, apresentando evidentes sinais de deterioração, gerando risco a coletividade e a saúde pública ou for objeto de vandalismo;
  • Sem, no mínimo, uma placa de identificação obrigatória;
  • Que não seja possível a identificação do número de chassi.

O texto ainda prevê que o proprietário do veículo abandonado receba uma notificação, com prazo de cinco dias, para remover o automóvel do local. Se a remoção não for feita pelo dono, o objeto será recolhido pelo órgão de trânsito municipal e devolvido somente após regularização – incluindo o pagamento de débitos,taxas e despesas de remoção.

O proprietário do veículo terá até 30 dias para tentar reavê-lo. Passado esse tempo, o automóvel deverá ser leiloado como sucata pelo município. Os valores obtidos com a venda desses veículos serão revertidos ao próprio órgão para abater despesas do gênero.

O projeto não prevê nenhum tipo de multa pela situação de abandono do veículo, apenas a cobrança de despesas para remoção do mesmo até o pátio do município.

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