Foi publicada nesta sexta-feira (9) a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte em todo o país. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, e estabelece regras gerais para orientar a relação entre contribuintes e administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
O novo Código reúne direitos, garantias e deveres dos contribuintes, define parâmetros para a atuação do Fisco e cria programas de conformidade fiscal. Um dos principais eixos do texto é o combate ao devedor contumaz, prática associada a empresas que deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa, utilizando a inadimplência como estratégia de negócio.
Combate ao devedor contumaz
A LC 225/26 cria critérios objetivos para enquadramento do contribuinte como devedor contumaz. No âmbito federal, a inadimplência substancial é caracterizada por débitos tributários irregulares iguais ou superiores a R$ 15 milhões e que ultrapassem 100% do patrimônio conhecido.
A inadimplência é considerada reiterada quando ocorre por quatro períodos consecutivos ou seis alternados, em até 12 meses. Situações excepcionais, como calamidade pública ou prejuízo comprovado, podem afastar o enquadramento, desde que não haja indícios de fraude ou má-fé.
O procedimento exige processo administrativo, com notificação prévia, identificação dos débitos, decisão fundamentada e prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa. Em casos mais graves, como fraude estruturada ou empresas de fachada, a defesa não suspende os efeitos do enquadramento.
Sanções previstas
O contribuinte declarado devedor contumaz poderá sofrer, de forma isolada ou cumulativa:
- perda de benefícios fiscais e de determinados créditos tributários;
- proibição de participar de licitações e firmar contratos com o poder público;
- declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes enquanto durar a irregularidade;
- submissão a rito mais rigoroso no contencioso administrativo federal.
O pagamento integral dos débitos encerra o procedimento. A negociação da dívida, com pagamento regular das parcelas, pode suspender as sanções.
Vetos presidenciais
Ao sancionar a lei, o presidente Lula vetou dispositivos que ampliavam benefícios fiscais, especialmente no âmbito dos programas de conformidade tributária. Entre os principais pontos barrados estão:
- desconto de até 70% em multas e juros para contribuintes com bom histórico fiscal;
- uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitação de dívidas;
- parcelamento de tributos por até 120 meses;
- flexibilização ampla para substituição de garantias, como depósito judicial por seguro-garantia;
- autorização para a Receita Federal criar benefícios por ato normativo, sem previsão legal.
Segundo o Executivo, essas medidas poderiam elevar o gasto tributário da União, violar a Lei de Responsabilidade Fiscal e apresentar vício de iniciativa. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
Regras para a atuação do Fisco
O Código se aplica a todos os órgãos responsáveis pela cobrança, fiscalização e interpretação de tributos. Entre os deveres do Fisco estão:
- respeito à segurança jurídica e à boa-fé;
- redução da litigiosidade;
- facilitação do cumprimento das obrigações tributárias;
- atuação com menor custo possível ao contribuinte;
- garantia do contraditório e da ampla defesa.
A lei também determina que os atos administrativos sejam fundamentados, que haja incentivo à conformidade fiscal e comunicação clara — preferencialmente automática — sobre pendências e formas de regularização, além da centralização digital das informações tributárias.
Direitos e deveres do contribuinte
Entre os direitos assegurados estão o acesso a informações claras, tratamento respeitoso, consulta aos autos de processos e proteção do sigilo fiscal. O Código garante ainda:
- direito de questionar sanções e restrições;
- possibilidade de recorrer ao menos uma vez de decisões desfavoráveis;
- dispensa de apresentar documentos já em posse do Fisco;
- assistência por advogado em processos administrativos;
- decisão em prazo razoável;
- vedação à execução de fiança bancária ou seguro-garantia antes do trânsito em julgado.
Em contrapartida, a lei reforça deveres como agir com diligência e boa-fé, prestar informações quando solicitado, manter documentos fiscais e colaborar com mecanismos de regularização e solução consensual de conflitos.
Programas de conformidade e vigência
A LC 225/26 cria três programas federais de conformidade: Confia, Sintonia e o Programa OEA, além dos Selos de Conformidade Tributária e Aduaneira, que garantem benefícios aos contribuintes com melhor histórico fiscal. Entre eles está o bônus de adimplência, com desconto de até 3% na CSLL, limitado a R$ 1 milhão por ano.
A caracterização como devedor contumaz impede a adesão ou pode resultar na exclusão desses programas.
A maior parte da lei já está em vigor. Os programas e selos passam a valer 90 dias após a publicação, e os entes federativos terão um ano para adequar suas legislações ao novo Código.
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